O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE FEVEREIRO DE 1984

2155

Mendes dos Reis, que lhe expuseram a seguinte situação:

A insuficiência da reforma que lhes foi concedida levou-os a procurar e obter novos empregos, que acumularam com a situação de reforma, efectuando novos descontos para a segurança social.

Acontece-lhes hoje que, sendo as suas reformas muito inferiores ao valor do salário mínimo nacional, são ainda forçados a suportar descontos sobre a pensão oferecida.

O assunto foi já exposto à Secretaria de Estado da Segurança Social, onde constitui o processo E8-205.ll, mas não foi resolvido nem esclarecido.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me informe:

a) Das circunstâncias que explicam o procedi-

mento adoptado e, nomeadamente, do seu enquadramento legal;

b) Das medidas que tenciona o Governo adoptar

no sentido de eliminar encargos sobre pensões cuja insuficiência se afigura indiscutível.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1330/lil (1.*)

Ex."11' Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, que me informe:

a) Qual o montante total de dívidas do Estado

às empresas de construção civil e obras públicas em 31 de Dezembro de 1983 e 31 de Janeiro de 1984;

b) Quais os serviços devedores e a razão justi-

ficativa dos débitos.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1331/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Carlos Correia de Matos, residente no Porto, pensa ter conseguido um feito científico que, no entanto, não é reconhecido nem reputado pelas universidades portuguesas.

Nestes termos e nos que resultam dos documentos que aquele senhor nos enviou, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, que me informe acerca das condições em que as universidades portuguesas ou outras instituições possam e devam pronunciar-se sobre casos desta natureza.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1332/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os professores de crianças deficientes habilitados com cursos de especialização de há muito não têm qualquer actualização nos subsídios de especialização que recebem.

Assim, a valorização profissional inerente a essa especialização não tem praticamente qualquer contrapartida em termos de remuneração, sendo certo que um professor do ensino básico habilitado com um curso de especialização e que em 1967-1968 recebia 800$ de subsídio por essa especialização mantém hoje idêntico subsídio. Só que no mesmo período o vencimento passou de 2200$ para 33 000$, pelo que o subsídio passou de cerca de 30 % para 0,4 %.

Nos termos sucintamente referidos, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Pensa o Governo rever esta situação? Em

caso afirmativo, a partir de quando?

2) Qual a diferença de vencimentos entre as

pessoas habilitadas com cursos de especialização exercendo a sua actividade no ensino de crianças deficientes e os que não dispõem de qualquer especialização:

a) Ensinando também crianças deficien-

tes?

b) Ensinando crianças não deficientes?

3) Qual o número de professores habilitados com

cursos de especialização para ensino de crianças deficientes de que dispõe o Ministério da Educação?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1333/111 (1.')

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em exposição dirigida a vários membros do Governo de que tivemos conhecimento, é referido que a banca retém ao depositante os depósitos em cheque 7 dias úteis, mas tal prazo chega a atingir os 15 dias se o cheque for depositado em local diferente do da área do depositante.

Por tal facto, as caixas de previdência consideram como cheques com falta de provisão os cheques em que é aposta a indicação de «pendente de cobrança» ou «pendente de boa cobrança».

Nos termos sucintamente justificados, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) São exactos os factos referidos?

2) Em caso afirmativo, que razões justificam que

os cheques com indicação de «pendente