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II SÉRIE — NÚMERO 84

República, o Grupo Parlamentar do CDS interpela o Governo, com vista à abertura de um debate de política geral, centrado predominantemente sobre a deterioração das condições de vida da população e o agravamento descontrolado da crise económica e social.

Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 1984. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Narana Coissoró — josé Miguel Anacoreta Correia.

Inquérito parlamentar n.° 5/119

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social vem requerer a realização de um inquérito parlamentar nos termos, com os fundamentos e o âmbito que seguidamente se expõem:

1 — A situação que se vive actualmente na Radiotelevisão Portuguesa, E. P., é deveras preocupante e significante de um desrespeito contínuo dos mais elementares princípios constitucionais e legais no âmbito do respeito pelo Estatuto da Oposição, do pluralismo de opinião, de independência perante o Governo e das regras mínimas de funcionamento de uma equipa de gestão no seio de uma empresa pública.

Com efeito, pelas declarações vindas a público em vários meios da comunicação social, os gestores da RTP, partidariamente repartidos pelos componentes do bloco central, não se entendem, e mais, reciprocamente se degladiam, evidenciando mútua falta de confiança e declarando que no actual quadro a gestão da empresa é inviávei.

Mas para além desta situação interna — que é o reflexo, pelo topo, da crise grave que a empresa vive — vários outros aspectos deveriam merecer, com a máxima urgência, a ponderação desta Câmara, como órgão fiscalizador de actividades que, sendo públicas, devem merecer por completo a marca da legalidade e da eficiência.

Na RTP os últimos dados são significativos quanto aos objectivos que se pretendem prosseguir e de que o presidente do conselho de administração deu total nota na carta dirigida ao presidente da Comissão Política do CDS a respeito do programa do aborto, e que, por ser já do conhecimento do Parlamento, nos dispensamos, aqui, de novamente reproduzir.

2 — Mas a realização do inquérito é pressuposto de um certo número de factores, quer no domínio da informação quer no âmbito da gestão do pessoal, quer no âmbito da política financeira que importa conhecer plenamente. Mas este requerimento, nos termos do artigo 1." da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, pretende retratar, em toda a sua extensão, factos que indiciem um acentuado controle informativo na falta corrente de pluralismo e uma gestão de pessoal e financeira desastrosa, que lançam no caos a empresa e a curto prazo a poderão inviabilizar. Ê que quer o estabelecido na Constituição, quer na Lei de Imprensa, quer no Estatuto da Oposição (artigo 8.° da Lei n.° 59/77,

de 5 de Agosto), parece ser cada vez mais, e cada vez mais despudoradamente, letra morta para a administração da RTP, partidariamente vinculada e governa-mentalmente subordinada.

3 — O presente inquérito parlamentar deverá, particularmente, averiguar certos factos ocorridos, ou certas ocorrências verificadas s cuja publicidade, sendo notória, não precisa de qualquer documentação, o Assim:

3.1 — ínterrogar-se quanto à legitimidade do ocorrido com o programa no aniversário da morte do Dr. Francisco Sá Carneiro, cujo anonimato é total, e não esclarecido, e em relação ao qual alguns administradores evidenciaram posições contraditórias;

3.2 — O ocorrido com a temática do aborto, quer ao nível da suspensão tío programa 1." Página, da carta já mencionada do presidente do conselho de administração e a falta de isenção manifestada no tratamento informativo da questão, chegando à divulgação no dia anterior ao debate paramentar de uma sondagem — não «criminosa», é ciaro! — sobre a temática do aborto;

3.3 — A falta evidente de isenção nos telejornais, com tratamento discriminatório dos partidos da oposição quer quanto aos ttempos atribuídos quer quanto às temáticas publicizadas, aos critérios utilizados, quer mesmo utilizando abusivamente, através de cortes e montagens, declarações proferidas por dirigentes do CDS;

3.4 — A interferência permanente do Governo e da Administração Pública sobre jornalistas responsáveis da RTP, e de que é pública a atitude do Ministro da Educação, José Augusto Seabra, bem como a prática sistemática de actos de intimidação e controle;

3.5 — A censura de depoimentos e declarações solicitados e de que é exemplo típico o ocorrido com a jornalista Helena Vaz da Silva;

3.6 — A intimidação dos jornalistas pelas chefias, chegando ao ponto de limitar a liberdade informativa ou, o que é mais grave, a "liberdade interrogativa;

3.7 — Por último, e neste sector informativo, o desrespeito sistemático da cadeia hierárquica e das normas internas e a criação de estruturas paralelas, que lançam uma total coníusão no funcionamento deste departamento.

5 — Mas para além co sector informativo importa, com prestreza e clareza, averiguar a situação da empresa noutras áreas e, nomeadamente, averiguar:

4.1 — Em que circunstâncias se verificam as admissões ocorridas nos últimos tempos contra o estatuído no ASEF e mesmo para categorias inexistentes?

4.2 — Por que razão, com que fundamentos e através de que processos foram, efectivamente, demitidos funcionários qualificados, situações que mereceram reprovação generalizada?

4.3 — Qual o nível de certas remunerações e, principalmente, qual a legitimidade para certo tipo de acumulações de funcionários que são igualmente responsáveis por programas que fazem parte do mapa tipo?

4.4 — Onde estão as conclusões do inquérito à publicidade oculta e que medicas foram tomadas para a evitar?

4.5 — E a nível financeiro qual a verdadeira situação da empresa e com que justificação se continuam