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II SÉRIE — NÚMERO 84

para cobrança» não sejam de novo apresentados a pagamento?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1334/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação de Cultura Popular Portugal Novo, sedeada em Colombes, Paris, protestou junto do Governo Português, através de moção aprovada em assembleia geral, contar o facto de a lei actual possibilitar a retenção na alfândega dos bens importados pelos emigrantes quando regressam definitivamente a Portugal, com a consequente aplicação de um imposto sobre esses bens, que em alguns casos pode atingir 30 % do valor que lhes é atribuído.

São conhecidas as dificuldades por que são obrigados a passar os nossos emigrantes nos anos em que trabalham longe da família e da Pátria.

Será justo que, quando querem regressar, sejam ainda penalizados, por este imposto?

Face ao exposto, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

Tem o Governo conhecimento das injustiças acima

denunciadas? Se tem, como pensa resolver este problema?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, Custódio Gingão.

Requerimento n.' 1335/111 (1.')

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República :

À resposta a uma pergunta feita pelo jornal A Voz de Portugal (Canadá) a Secretária de Estado da Emigração e das Comunidades Portuguesas respondeu, relativamente à reestruturação dos serviços de emigração nos países de acolhimento, que as novas nomeações feitas iriam ser avaliadas em estrita necessidade de tais postos e afirmou que não se poderiam manter funcionários que nada fazem.

Vêm estas declarações dar razão ao Conselho das Comunidades, que, na altura das nomeações, protestou, não só pelas pessoas nomeadas, mas particularmente pela forma como o foram, pois em alguns casos serviu apenas pera colocar amigos do então Secretário de Estado.

A Secretaria de Estado reconhece agora a injustiça então cometida.

Face ao exposto, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração

e das Comunidades Portuguesas, as seguintes informações:

1) Quantos funcionários foram colocados nos

postos consulares acima referidos no mandato do anterior Secretário de Estado?

2) Tendo em conta a declaração feita pela mesma

Secretária de Estado, quantos funcionários pensa dispensar de tais serviços?

3) Em que situação se mantém este processo?

Pensa levar por diante tais afirmações? Se pensa, quando?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, Custódio Gingão.

Requerimento n.° 1336/111 (1.*)

Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Vão ser declarados de interesse público os imóveis situados à Rua de Alvares Cabral e áreas adjacentes, na cidade do Porto, uma vez que S. Ex.a o Ministro da Cultura mandou proceder com urgência à respectiva classificação (despacho de 31 de Agosto de 1983).

£ assim formalmente sancionada uma proposta da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais elaborada pelo Sr. Arquitecto Rosado Correia. Os objectivos desta medida concitaram o maior apoio nacional e internacional e contam com o beneplácito e o incentivo da UNESCO.

2 — Ora sucede que os proprietários de imóveis inseridos nessa zona, certamente sabedores de que iria ser tomada tal decisão, em ostensivo desrespeito pela legislação aplicável, têm apressado a venda dos mesmos, tornando irreversível a situação resultante daquelas vendas, uma vez que é do domínio público que casas desse tipo, de valor cultural, urbanístico c arquitectural indiscutível, têm sido derrubadas desapiedadamente por construtores ansiosos por lucros especulativos e absolutamente alheios a qualquer ideia dc património cultural nacional, de que a cidade do Porto é, como se sabe, dos melhores repositórios, dentro e fora do seu centro histórico. Dele legitimamente se orgulha.

3 — Face a essa situação, é imperioso tomarem-se atitudes a todos os níveis e em todos os sectores, designadamente no judicial, de forma a evitar situações consumadas e, portanto, irreversíveis, como a destruição desses imóveis.

Motiva especial preocupação a casa n.° 348 da referida Rua — aliás singularizada no aludido despacho ministerial —, ligada às tradições da antiga Escola MédicoCirúrgica e às primeiras décadas da actual Faculdade de Medicina do Porto, sabendo-se que existe uma doação para a sua compra se o Estado exercer o direito de preferência consagrado na lei.

4 — Cabendo ao ministério público a representação do Estado junto dos tribunais, por um lado, e, por outro, a defesa da integridade do património cultural nacional, nomeadamente no sector dos imóveis cias-