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8 DE FEVEREIRO DE 1984

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a pagar verbas exorbitantes a artistas estrangeiros (há uma inversão da política anunciada?) e qual o nível de relação financeira com os produtores externos e os editores discográficos?

4.6 — A suspensão injustificada e verificada na programação dos programas por acordados, como por exemplo aconteceu com a versão para a televisão da peça Molly Bloow, pela Companhia de Teatro de Lisboa, o que se configura como verdadeira censura interna, sem que qualquer responsável da empresa assuma a responsabilidade por esses actos.

4.7 — Por último, qual é, na realidade, a estrutura hierárquica e funcional da empresa e se ela tem sido cumprida ou se única e simplesmente serve para imagem externa de partilha do poder?

É ou não verdade que a estrutura funcional da empresa é preenchida não por funcionários da empresa escolhidos em função da sua competência, mas por pessoas a ela estranhas, escolhidas em função da sua fidelidade partidária?

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1984.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — José Miguel Anacoreta Correia—Narana Coissoró.

Requerimento n.° 1325/111 (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a o nome dos deputados que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata indica para seus representantes na Comissão Permanente da Assembleia da República:

Nuno Aires Rodrigues dos Santos. Fernando dos Reis Condesso. António Marques Mendes. José Gago Vitorino. Francisco Antunes da Silva. João Luís Malato Correia. José Augusto Silva Marques.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1984.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Fernando

Condesso.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O único serviço de orientação escolar e profissional existente no Ministério da Educação, no âmbito do ensino secundário, funciona nos estabelecimentos de ensino desde 1977 por força do Despacho n.° 103/77, das Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Orientação Pedagógica, ratificado pelo Despacho n.° 131/79, da Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário.

Tal serviço é prestado por especialistas seleccionados e formados pe\o Institorto de Orientação Profissional

(IOP) através de concurso público anual, publicado no Diário da República, de entre professores licenciados e profissionalizados.

A especialização conferida pelo Instituto de Orientação Profissional tem a duração total de 3 anos, 2 com aulas diárias teóricas e práticas e 1 com estágio supervisionado feito nas escolas e no Instituto, e é custeada pelo Estado.

Refira-se, aliás, que a área de recrutamento e o tipo de formação dada pelo Instituto de Orientação Profissional se enquadra numa das vias seguidas em países europeus, designadamente em França e na Grã-Bretanha.

Por outro lado, como é do conhecimento público, o Serviço de Orientação Escolar e Profissional, existente no âmbito do Ministério da Educação desde 1977, foi objecto de estudo de uma missão da OCDE efectuada em Portugal durante os meses de Junho e Julho de 1981 e apreciado em termos muito favoráveis, como consta de relatório apresentado por essa mesma missão em 29 de Setembro de 1981.

Acresce que no Relatório Nacional de Portugal enviado pelo Governo à OCDE em 1983 para exame da política nacional de educação o IOP é referido, entre outros elementos, como tendo tido a responsabilidade principal na execução da política de orientação escolar e profissional.

Sabendo-se tudo isto, não pôde deixar de causar estranheza que os Ministros da Educação e do Trabaiho e Segurança Social, sem auscultar os responsáveis pelo IOP, tenham decidido, pelo Despacho ME/MTSS n.° 86/83, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Outubro do mesmo ano, criar uma comissão com o objectivo de proceder precisamente a estudos conducentes à criação de um serviço de orientação novo. Para além de se questionar a justeza de uma medida que visa, numa primeira análise, duplicar serviços com idênticas funções, não podem deixar de questionar-se as conclusões a que chegou a referida comissão, designadamente no que se refere à não garantia dos direitos adquiridos pelos profissionais que actualmente desempenham funções de orientação escolar e profissional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do • Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, a prestação das seguintes informações:

1) Que razões estiveram na origem da decisão

governamental de criação de um serviço de orientação novo? Não considera o Governo que tal facto, a consumar-se, poderia vir a representar uma duplicação de serviços com idênticos objectivos?

2) Que fins e critérios levaram os responsáveis

governamentais a ignorar os especialistas em orientação escolar e profissional formados pelo IOP aquando da constituição da comissão referida no Despacho ME/MTSS n.° 86/ 83? Considera ou não o Governo que são estes profissionais os que melhor estão colocados em matéria de experiência sobre orientação escolar e profissional?