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II SÉRIE — NÚMERO 106

84, éncarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, que o empreendimento referente à Escola Preparatória da Quinta do Conde consta do plano de lançamentos de 1984 da Direcção-Geral das Construções Escolares. Porém, a sua concretização encontra-se dependente da solução de financiamento que vier a ser encontrada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 2 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos pedindo indicação das verbas do orçamento de 1983 do Fundo de Fomento do Desporto e das entidades ou acções subsidiadas.

Em resposta ao ofício e assunto mencionados em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de prestar os seguintes esclarecimentos:

As sedes dos organismos não governamentais destinam-se a apoiar, mediante um corpo administrativo comum, todo um conjunto de organismos de hierarquia federada estabelecidos num espaço físico único.

Esta fórmula foi adoptada na década de 60, e até 1974 a tutela do Estado traduziu-se pela aprovação das direcções eleitas, pelo estabelecimento de normas de funcionamento e pela concessão de subsídios necessários à sua manutenção e funcionamento.

Tendo em vista a nova definição da situação resultante da nova realidade constitucional, foi publicado o Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.° 63/78, de 29 de Setembro.

De acordo com o princípio da autonomia e independência das federações desportivas foi subscrita em 1980, na sequência de negociações com o Ministro do Trabalho, uma portaria regulamentadora do trabalho dos empregados de escritório, na qual seriam englobados todos os trabalhadores das sedes e associações de desportos.

Mais recentemente, através de despacho do Sr. Secretário de Estado dos Desportos de 26 de Janeiro de 1984, foi determinada a atribuição de subsídios às sedes dos organismos desportivos e associações de desportos que permitam a aplicação da portaria de regulamentação de trabalho publicada no Boletim do Trabalho, l.a série, n.° 46, de 15 de Dezembro, no que concerne ao n.° 1 da base vn e base v, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 13 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP João Abrantes e Anselmo Aníbal acerca do funcionamento de cursos técnico-profissionais na Escola Secundária de Canas de Senhorim.

1 — Sobre o assunto acima referenciado — ofício n.° 599, de 8 de Fevereiro de 1984, processo n.° 3.9/ 84 — incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação de comunicar a V. Ex.a que foram pedidas informações à Direcção-Geral do Ensino Secundário e comissão da rede escolar.

2 —Pelo ofício n.° ETP-136/84, de 16 de Fevereiro, a Direcção-Geral do Ensino Secundário comunicou ter já solicitado à respectiva comissão regional todos os esclarecimentos necessários.

3 — Oportunamente comunicaremos a esse Gabinete os elementos fornecidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 22 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA

Ex.ra° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Magalhães acerca da situação financeira dos Cofres dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça.

Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de remeter a V. Ex.a fotocópias dos orçamentos para 1984 do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais, cum-prindo-me informar o seguinte:

Pelos Cofres (Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça) (Decreto-Lei n.° 104/80, de 10 de Maio) foram gastos, em 1982, 8556,5 milhares de contos e, em 1983 (apuramento provisório), 7465,3 milhares de contos.

As contas de gerência de 1983 deverão estar elaboradas, nos termos legais, até 31 de Maio próximo futuro.

Não houve qualquer aplicação de dinheiros dos Cofres em finalidades distintas das que lhes são específicas, não sendo por isso de tomar quaisquer providências.

De referir apenas que os Cofres têm vindo a assumir, cada vez em maior percentagem, encargos do OE, em consequência das dificuldades correntes (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, 2 de Março de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.