O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2648

II SÉRIE — NÚMERO 106

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Händel de Oliveira acerca da instalação do Centro de Medicina Desportiva de Guimarães.

Em resposta ao ofício e assunto mencionados em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de prestar os seguintes esclarecimentos:

Por despacho de 4 de Novembro de 1984 foi criado o Centro de Medicina Desportiva de Guimarães, aguardando-se, então, a conclusão de obras de adaptação em edifíciocedido, para o efeito, pela Câmara Municipal, prevendo-se a sua abertura em 1983.

A extinção da Direcção-Geral do Apoio Médico e a falta de dotação suficiente no orçamento dos serviços para abertura de novos centros de medicina desportiva impediram a efectiva abertura deste Centro.

Ponderadas as dificuldades existentes, a realidade desportiva do concelho, e reconhecendo-se que a população desportiva de Guimarães não pode continuar a utilizar o Centro de Medicina Desportiva de Braga, sob pena de este Centro ficar sem possibilidades de dar resposta às necessidades médico-desportivas da área que abrange, iniciaram-se já contactos com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, por forma a encontrar-se uma rápida solução para este caso.

Assim, espera-se que com a brevidade possível seja encontrada uma solução para Guimarães e concelhos limítrofes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 13 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL

SECRETARIADO TÉCNICO DO ESTUDO TECNOLÓGICO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Händel de Oliveira pedindo informações relativas ao Plano de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Transformadora Portuguesa, no que se refere ao seu carácter, às previsíveis áreas de aplicação e à data prevista para o seu início, referindo concretamente o caso da indústria têxtil.

1 — O Plano de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Transformadora Portuguesa foi recentemente aprovado em Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.° 60-B/83, Diário da República, .1." série, de 30 de Dezembro).

Os objectivos principais deste Plano são a modernização dos sectores industriais já existentes, a valorização dos recursos naturais, o lançamento de um núcleo de indústrias de tecnologia intensiva e a especialização de gestores e de técnicos.

Para atingir estes objectivos foram definidas áreas programáticas de actuação e estabelecidos 6 programas, cujo desenvolvimento obedece sempre à. orientação básica do fomento da utilização de matérias-primas

nacionais nas indústrias em reestruturação e modernização ou nas novas indústrias, de modo a reduzir a vulnerabilidade externa e, bem assim, da reciclagem de matérias-primas e recuperação de materiais, designadamente dos de maior valor acrescentado.

À implementação do Plano, dependente de uma acção concertada entre os Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, vai ser faseada de acordo com as disponibilidades orçamentais do País, com as comparticipações da indústria e com a capacidade de recurso ao crédito externo, devidamente seleccionado.

2 — Mais concretamente, no que se refere à indústria têxtil, será de considerar à área programática «melhoria da capacidade tecnológica das empresas existentes», na qual podemos salientar o programa «Desenvolvimento tecnológico de sectores industriais prioritários», cujo objectivo é a estruturação e modernização tecnológica das empresas existentes, sobretudo no que se refere aos sectores prioritários, entre os quais se inclui o sector têxtil. Este desenvolvimento será implementado através da criação de serviços de assistência técnica:

Os centros tecnológicos (CT) — pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica e financeira e dispondo de património próprio, que visam dar apoio técnico e tecnológico a empresas do mesmo sector industrial ou de sectores afins ou complementares e que resultam da associação de empresas industriais e ou respectivas associações com organismos públicos de personalidade jurídica, designadamente do Ministério da Indústria e Energia. A criação destes centros em determinados sectores (metalurgia e metalomecânica, cerâmica e vidro, têxteis, madeira, cortiça, calçado, indústrias alimentares) já foi aprovada em Conselho de Ministros e os seus estatutos encontram-se em fase adiantada de elaboração (Resolução do Conselho de Ministros n.° 60-A/83, Decreto-Lei n.° 461/83, ambos publicados no Diário da República, l.a série, de. 30 de Dezembro). Neste momento estão em fase de arranque os centros tecnológicos da metalurgia e metalomecânica (Porto) e da cerâmica e vidro (Coimbra). Em 1984 está prevista a criação do centro tecnológico das indústrias têxteis, cuja comissão instaladora deverá ser nomeada muito em breve;

O Instituto Nacional de Design (IND) — pessoa colectiva de utilidade pública, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa e financeira e dispondo de património próprio, cujo objectivo é prosseguir a política definida de design, através de acções de promoção, informação e aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de produtos, assistência técnica e investigação. Os sócios do IND poderão ser organismos personalizados do Estado e outras pessoas colectivas de direito público e as pessoas singulares e colectivas de direito privado. A legislação relativa à criação do IND encontra-se em fase avançada de elaboração;

Os centros de desenvolvimento industrial do interior (CDU) —pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos, gozando de autono-