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4 DE ABRIL DE 1984

2647

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Fernando de Sousa e outros (PS) formulando várias perguntas relacionadas com o Despacho conjunto ME/MTSS n.° 86/83, de 19 de Setembro.

Relativamente ao requerimento enviado com o ofício em referência, incumbe-me S. Ex." o Ministro da Educação de comunicar a V. Ex.n, que, conforme consta do Despacho conjunto ME/MTSS n.° 86/83, de 19 de Setembro, o grupo de trabalho constituído sob exclusiva responsabilidade do Ministério do Trabalho e Segurança Social e do Ministério da Educação, «considerando a necessidade de definir e regulamentar no âmbito das estruturas educativas portuguesas a carreira de conselheiro de orientação escolar e profissional», visa os seguintes objectivos:

a) Definir as atribuições dos conselhos de orien-

tação escolar e profissional dentro do campo do Ministério da Educação e as modalidades possíveis da respectiva articulação com as atribuições do Instituto de Emprego e Formação Profissional em matéria de informação e orientação profissional;

b) Estruturar a carreira de conselheiro de orienta-

ção escolar e profissional no âmbito do Ministério da Educação e respectivas condições de ingresso, graduação e acesso;

c) Estudar as modalidades mais adequadas de en-

quadramento dos conselheiros de orientação escolar e profissional nas estruturas existentes ou a criar no âmbito do Ministério da Educação;

d) Definir prioridades quanto aos tipos de inter-

venção dos conselheiros de orientação escolar e profissional e ao seu âmbito, nomeadamente níveis de escolaridade e áreas geográficas;

e) Estudar as modalidades possíveis para a or-

ganização e o desenvolvimento progressivo de serviços de orientação escolar e profissional abrangendo o conjunto dos estabelecimentos de ensino (e em especial os do ensino secundário), e nos quais se integre a actividade dos conselheiros de orientação escolar e profissional; /) Participar no lançamento do ensino técnico--profissional, a partir das experiências piloto em curso.

O relatório foi já apresentado pela Comissão constituída, tendo por sumário os seguintes itens:

1) Introdução;

2) Objectivos dos serviços de orientação escolar

e profissional (OEP) e atribuições dos conselheiros de orientação escolar e profis-• sional(COEP);

3) Estruturação da carreira de COEP no âm-

bito do Ministério da Educação;

4) Definição das estruturas de OEP e seu enqua-

dramento no âmbito do Ministério da Educação;

5) Prioridades de intervenção dos COEP e de-

senvolvimento progressivo dos serviços de OEP;

6) Articulação dos serviços de Orientação do Mi-

nistério da Educação e do Instituto do Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho;

7) A OEP no lançamento do ensino técnico-pro-

fissional;

8) Recomendações finais.

Presentemente, tal relatório encontra-se em fase de recolha de pareceres, que foram solicitados a várias entidades, verificando-se com satisfação estar o mesmo a receber a melhor atenção e o maior interesse de todas elas.

Sem perder de vista o período de austeridade que o nosso país vive, de par com o lançamento do ensino técnico-profissional, passar-se-á no imediato a uma medida imprescincível de complemento deste, dando aos futuros alunos a possibilidade de orientação escolar de que tanto têm estado carecidos.

O «Rapport National du Portugal» para o exame da política educativa portuguesa, de peritos da OCDE, refere que «a investigação científica sobre as actividades profissionais e as aptidões que elas requerem, e as de carácter pedagógico e psicotécnico necessárias para as acções de orientação, têm estado a cargo do IOP. A desadaptação da sua estrutura às realidades actuais e a carência de meios fazem com que, porém, essas actividades sejam hoje pouco relevantes relativamente às necessidades». Por consequência, impunha-se estudar com objectividade e saber toda esta problemáttica, o que se fez através da comissão criada pelo aludido Despacho conjunto n.° 86/83, tanto mais que, continuando a citar-se o relatório da OCDE, «no campo da informação e orientação escolar são traços marcantes a diversidade de organismos com atribuições neste domínio e a inexistência de um verdadeiro sistema nacional que cubra todo o país» —cf. «Relatório Nacional de Portugal — Exames dos Relatórios Nacionais de Educação pela OCDE», Ministério da Educação, 1983, a pp. 186 e 189, respectivamente.

Foi essa «inexistência de um verdadeiro sistema nacional» forte motivação para a elaboração de um estudo que tivesse como objectivo primordial o encontro de soluções adequadas a um assunto de tão premente actualidade e importância, tanto mais que o número de escolas secundárias em que o IOP interveio através de peritos orientadores, no ano lectivo de 1982-1983, incluiu apenas cerca de 20% das 311 escolas secundárias do continente. Torna-se, também, necessário sublinhar que, em Novembro do ano passado, 108 professores com o curso de peritos orientadores exerciam funções sob responsabilidade do IOP em 65 escolas secundárias, 45 das quais em Lisboa e na zona da Grande Lisboa, deixando transparecer uma carência evidente de serviços a nível nacional.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex." os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 12 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.