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4 DE ABRIL DE 1984

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mia técnica e financeira e dispondo de património próprio, e que são organismos de promoção da actividade industrial e de apoio técnico e tecnológico a empresas industriais situadas em zonas do País de fraca densidade industrial comparativa e que resultam da associação de empresas industriais e ou respectivas associações com autarquias locais e organismos públicos dotados de personalidade jurídica, nomeadamente do Ministério da Indústria e Energia. A legislação relativa a estes centros está para publicação; A rede de extensão industrial — baseada na celebração de contratos entre organismos personalizados do Ministério e entidades cujos objectivos se insiram na promoção do desenvolvimento industrial, com especial relevo para as associações empresariais de âmbito regional ou local, ainda que possam ser celebrados com autarquias locais ou instituições do ensino superior. Esta rede tem como finalidade apoiar as empresas industriais da região, no que se refere à resolução dos problemas técnicos e tecnológicos, fornecimento de serviços de informação técnica e tecnológica, promover a ligação das empresas com instituições de investigação e desenvolvimento e outras com funções de assistência técnica. A legislação relativa à criação desta rede encontra-se para publicação, bem como de outras acções, como sejam:

Reforço das capacidades dos gabinetes de consultadoria e engenharia existentes e apoio à criação de núcleos de técnicos de engenharia relacionados com os sectores baseados em recursos naturais;

Apoio às actividades de controle da qualidade e promoção da inovação e formação especializada nas empresas;

Apoio selectivo ao desenvolvimento de equipamento de produção nacional para os sectores prioritários industriais,

que serão implementadas no decorrer do Plano.

Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, 6 de Fevereiro de 1984. — O Técnico, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.,no Sr; Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Figueiredo Lopes sobre o lançamento, a partir de 1 de Janeiro, pelos Estados Unidos da América de um imposto de 15 % sobre as prestações de segurança social, máxime pensões de reforma, pagáveis a cidadãos de outras nacionalidades não residentes em território americano.

Em referência ao requerimento do deputado do Partido Social-Democrata Figueiredo Lopes sobre o lançamento, a partir de 1 de Janeiro de 1984, pelos Estados Unidos da América de um imposto de 15 %

sobre as prestações de segurança social, máxime pensões de reforma, pagáveis a cidadãos de outras nacionalidades não residentes em território americano, informo V. Ex.a de que a Secretaria de Estado da Emigração e a Embaixada de Portugal era Washington, atentas à questão, já iniciaram diligências e efectuaram contactos com as autoridades que em ambos os países poderão resolver o problema.

O processo visando a isenção dos cidadãos portugueses do pagamento do citado imposto exigirá certamente a celebração de tratado fiscal internacional em que ambos os países devem figurar como partes outorgantes e, dada a sua complexidade, não se prevê a sua rápida conclusão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração, 8 de Março de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca da transferência para Lisboa da concessão de BRE que eram passados pela Delegação da Junta Nacional das Frutas no Algarve.

Reporto-me ao ofício de V. Ex.a n.° 150/84, de 23 de Janeiro, ao chefe do Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo, e ao respectivo anexo —documento em título—, acerca do qual a Sr.a Secretária de Estado do Comércio Externo me incumbe de transmitir o seguinte:

1 — A temática do requerimento do Sr. Deputado enquadra-se num movimento de contestação do despacho de 29 de Dezembro de 1983 da Sr.a Secretária de Estado, que determinou a avocação, pela DGCE, da generalidade das competências, delegadas em diversos organismos de coordenação económica, para o licenciamento e registo prévio de operações de comércio externo (importações e exportações).

2 — Tal despacho nasceu da necessidade de implementar uma política de comércio externo global e coerente, política de que cada uma das vertentes — seja a de importação, como a de exportação — implica e exige que se defina um sistema claro, linear, objectivo e transparente de licenciamento e registo prévio das operações de importação e de exportação, que, aliado a profunda objectividade de critérios e de procedimentos, permitisse a cada interessado (e a cada cidadão, à opinião pública em geral) saber, em cada momento, quais as «regras do jogo», assim lhe possibilitando um controle cabal do funcionamento da Administração neste particular domínio.

3 — Acresce que tal sistema, naturalmente, tem de inserir-se num conjunto de medidas legislativas sobre a matéria, coerentes e harmónicas, endereçadas ao cumprimento do Programa do Governo, com respeito pelos compromissos internacionais de Portugal e visando, também, a preparação do aparelho administra-