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4 DE ABRIL DE 1984

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do SecretáHo-Geral

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS José Miguel Anacoreta Correia sobre a libertação dos portugueses detidos em Moçambique.

Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Anacoreta Correia (n.° 610/IV Legislatura, de 18 de Outubro último), informa-se que o Ministério dos Negócios Estrangeiros não está habilitado a pronunciar-se acerca da eventual libertação dos detidos, uma vez que é direito soberano dos Estados determinar as circunstâncias em que ocorra a privação da liberdade. No entanto, as autoridades consulares portuguesas têm vindo a interessar-se por todos os casos que chegam ao seu conhecimento, procurando prestar aos detidos a assistência admitida, invocando os termos das convenções internacionais.

Por outro lado, também a nível político têm sido feitas diligências em apoio da actividade de protecção consular levada a cabo pelos Consulados-Gerais em Maputo e na Beira, e igualmente com o objectivo de se procurar a libertação tão rápida quanto possível dos nacionais portugueses detidos naquele país.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Março de 1984. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

1.* Encargos de urbanização

O mecanismo que culmina com a construção ilegal começa pela aquisição pelos loteamentos clandestinos de qualquer propriedade com o mínimo de possibilidades de comercialização. Estes loteiam-na por intermédio das chamadas «plantas particulares» e transferem rapidamente a propriedade no seu uso total para os compradores de avos indivisos, por vezes sem chegarem a fazer escritura da propriedade inicial para o seu nome. Daqui que, quando da recuperação desses loteamentos, os grandes especuladores, que obtiveram lucros exorbitantes na transacção, já estão totalmente desligados do processo, pelo que os custos das redes de água, esgotos, electricidade e pavimentação dos arruamentos vão ser divididos pelos co--proprietários dos avos indivisos e pela autarquia.

Isto no que respeita às infra-estruturas internas de cada loteamento, porque, relativamente às infra-estruturas básicas, devido à disseminação por todo o território do concelho dos loteamentos clandestinos, o dispêndio da Câmara neste domínio é ainda mais gravoso, dado que destrói o planeamento faseado e organizado, ainda com o agravamento da baixa rentabilidade dessas infra-estruturas, devido ao grande número de lotes especiantes.

2/ Efeitos na alteração do uso do solo

Apesar de o concelho de Almada estar quase totalmente coberto por planos de urbanização amplamente

divulgados entre a população, os loteamentos clandestinos e a construção ilegal continuam detectados, afectando zonas sensíveis sob o ponto de vista ecológico, como sejam linhas de água e bacias de recepção, zonas arborizadas, falésia, etc, e ignorando vias e equipamentos.

As explorações agrícolas têm vindo sucessivamente a desaparecer por desinteresse ou dificuldades económicas dos antigos proprietários e grandes áreas de pinhal foram totalmente arrasadas e vendidas em avos indivisos correspondentes a cerca de 300 m2 de área por proprietário.

A abertura de arruamentos e as próprias construções em zonas ravinosas destroem o equilíbrio ecológico com perigo de catástrofe em anos de maior pluviosidade.

Relação dos loteamentos e as restantes questões — seguem mapas devidamente discriminados (a).

(a) Os mapas referidos foram entregues aos deputados.

CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

Em resposta ao vosso ofício n.° 354, de 7 de Fevereiro de 1984, informa-se que os dados disponíveis nesta Câmara apontam para os seguintes números:

a) Área total que tem sido objecto de parcela-

mentos ilegais: ± 300 ha;

b) Número de fogos existentes nestas áreas:

+ 1500;

c) Foram elaborados 8 planos de reconversão

urbanística cobrindo uma área de + 50 ha e um número de fogos de ± 400 construídos.

Sobre os principais reflexos desta situação são de referir as dificuldades ou mesmo impossibilidade em certas áreas de se garantir um correcto e desejável ordenamento físico do território e ainda os enormes encargos em realização de infra-estruturas e construção de equipamentos.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal do Barreiro, 16 de Março de 1984. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.) _

CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-nos informar: 1 — Até à presente data foram detectadas no concelho de Grândola as seguintes operações de destaque