O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2728

II SÉRIE — NÚMERO 109

8 — Assim, além da formação profissional complementar prática que lhes é ministrada, procura-se a sua colocação face às aptidões demonstradas. Finalmente, e segundo informações obtidas, acresce que a formação é baseada em soluções de ordem geral, e não com base específica, ou seja, problemática de ordem administrativa que uma pequena empresa ou média possa ter, designadamente impostos, organização interna, contabilidade, indicadores de gestão, legislação laboral e sua aplicação, ordem legal, etc.

9 — Esta formação é complementada depois nos próprios locais de trabalho, com visitas semanais que técnicos da MONDEGOCONTA fazem. Existe, portanto, sempre um apoio pós-formação.

10 — Assim, por tudo o que fica dito, pensa-se ser de interesse a implementação do protocolo entre o Ministério do Trabalho e a MONDEGOCONTA.

Tl — A empresa possui boas instalações e tem um quadro técnico com qualidade profissional. Face à dificuldade real de recrutar profissionais administrativos, pois os bons profissionais estão bem colocados e pagam-se bem, e o resto não tem formação à altura, julga ser de não desprezar a sua sugestão.

Em face de tudo o que ficou dito, requeiro a seguinte informação:

Não entende o Ministério viável e útil a celebração de ura protocolo de formação profissional que possa garantir emprego aos indivíduos a quem tenha sido ministrada e que hajam concluído essa formação?

. Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Cunha e Sá.

Requerimento n.° 2288/HI (1.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Sociedade Portuguesa de Investimentos (SPI), de acordo com o noticiado publicamente, entregou, há dias, no Ministério das Finanças e do Plano um requerimento para ser autorizada a constituir-se como banco de investimento.

Entretanto a Resolução do Conselho de Ministros n.° 25/84, publicada no Diário da República, de 14 de Abril, «aprova que seja efectuado através da utilização das facilidades de crédito concedidas a Portugal no âmbito do prolongamento das ajudas de pré-adesão à CEE um financiamento no montante de 10 milhões de ECU, que a Sociedade Portuguesa de Investimentos (SPI) vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI)».

Nestes termos:

1) Não considera o Governo escandaloso que as

ajudas de pré-adesão à CEE sirvam para financiar a constituição de bancos privados?

2) As facilidades de crédito concedidas a Por-

tugal, no âmbito do prolongamento das ajudas de pré-adesão à CEE, têm sido consideradas como «necessárias» para o apoio às pequenas e médias empresas e ao desenvolvimento dos sectores económicos com

maiores dificuldades. Entende que a SPI é uma pequena e média empresa?

Ao desviar agora a utilização de tais facilidades de crédito para a SPI, não está o Governo a demonstrar um profundo desprezo pelos sectores da indústria, da agricultura, da construção civil, das pescas, com enormes dificuldades, a viver graves problemas, nomeadamente as pequenas e médias empresas? 3) Não considera o Governo que, desta forma, está afinal a tornar claro que os objectivos que prossegue com «a prioridade da adesão à CEE» são tão-só uma forma de servir os interesses dos grupos económicos, já formados ou em formação, pondo em causa os reais interesses da economia do País?

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, resposta às perguntas acima formuladas.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Requerimento n.' 2289/311 11.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, órgãos de comunicação social referiram-se a suspeitas de corrupção sobre 2 ex-administradores da Empresa do Jornal de Notícias, do Porto (José Serra e Freitas Cruz), a propósito do concurso «34-1», que durante bastante tempo foi promovido por 4 jornais diários {Jornal de Notícias, Notícias da Tarde, Diário de Notícias e A Capital).

Segundo foi noticiado, a patente do concurso foi registada em nome daqueles dois administradores e os direitos de autor cobrados ao Diário de Notícias e a A Capital pela utilização do concurso reverteram em 50 % para a Empresa do Jornal de Notícias.

Dada a gravidade dos factos acima referidos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

1) Em que condições se realizou o concurso

referido?

2) Confirma o Governo as notícias divulgadas

na comunicação social quanto à repartição dos fundos recebidos devido à realização do concurso? Em caso afirmativo, que atitude já tomou ou vai tomar?

Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jorge Lemos.

Requerimento n.* 22S0/Ü5

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o noticiado em vários órgãos de comunicação social, o Secretário de Estado do Tesouro,