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II SÉRIE — NÚMERO 109

pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, que me seja prestada informação sobre a parcela da referida verba de 3000 milhões de dólares que se destina ao pagamento de juros e a que se reporta à amortização da dívida, bem como o respectivo escalonamento previsível ao longo do ano.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.* 2295/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente foram tornados públicos valores, embora ainda provisórios, do exercício relativo ao ano de 1983 das empresas com participações do Estado dependentes do IPE — Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.

Por outro lado, têm vindo a ser divulgadas as vendas de participações do Estado nalgumas empresas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, solicitam ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações e documentos:

1) Está já elaborado o relatório relativo ao exer-

cício de 1983 das empresas participadas e do IPE? Solicitamos o seu envio logo que estejam disponíveis tais resultados;

2) Quais as participações que foram vendidas

desde o início de 1980? Solicitamos também o envio da lista actualizada das participações do Estado nas diferentes empresas, acompanhada das intenções quanto às eventuais novas vendas de participações do Estado;

3) Que planos de reestruturação sectoriais existem

neste momento no IPE? E quais são os projectos de investimento para 1984 e 1985?

Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda.

Requerimento n.* 2296/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão Promotora das Comemorações Populares do 25 de Abril no Porto, que engloba largas dezenas de organizações sindicais, colectividades recreativas e culturais e individualidades dos mais variados quadrantes políticos, avisou por escrito, há muitos meses, o Governo Civil do Porto das realizações que pretendia levar a efeito nas noites de 24 e 25 de Abril no espaço público compreendido entre a Praça de Almeida Garrett, Avenida da Liberdade e Praça da Liberdade, dando assim cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 406/74, de 29 de Agosto.

Estes locais foram já utilizados em anos anteriores pelas populações para comemorar o 25 de Abril, man-

tendo-se assim cora estas iniciativas a tradição popular de festejar nessa área a «Festa da Liberdade».

Mas, mesmo durante o fascismo, foi sempre nesse local que as forças democráticas e antifascistas realizaram as suas manifestações como forma de luta contra a ditadura.

Estamos em 1984, a comemorar o X Aniversário do 25 de Abril.

Está em vigor uma lei fundamental, a Constituição da República Portuguesa, que no seu artigo 45.° consagra o princípio geral do direito de reunião e manifestação.

Diz, concretamente, o n.° 1: «Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.» E o n.° 2: «A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.»

Determina igualmente o artigo 18.°, no seu n.° 1, que os preceitos respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.

À revelia do que dispõe a Constituição e o regime legal aplicável, o Governo Civil do Porto pretende impedir que as comemorações populares se realizem na Baixa portuense.

Trata-se de um acto ilegal, já que os promotores cumpriram todos os preceitos legais, comunicando atempadamente as iniciativas.

Não é um acto isolado. O programa das «comemorações» governamentais, o relevo concedido a Spínola e a outras figuras da reacção, a presença de forças militares estrangeiras nas iniciativas do governo PS/PSD, são bem o testemunho da extrema hostilidade do Governo face às transformações democráticas realizadas com o 25 de Abril e do medo com que encara as comemorações populares e democráticas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Reconhece o Governo Civil que a Comissão

Promotora das Comemorações do X Aniversário do 25 de Abril cumpriu o Decreto-Lei n.° 406/74?

2) Considera o governador civil do Porto que

estão em vigor os artigos 18.° e 45.° da Constituição da República Portuguesa?

3) Como justifica a decisão tomada de pretender

impedir as comemorações populares?

4) Com que fundamento legal o Governo Civil

impede a realização das comemorações populares nos locais referidos, quando os mesmos são cedidos para as «comemorações governamentais»?

Mais se requer o envio de todo o processo existente no Governo Civil do Porto referente às questões enunciadas.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: António Mota — lida Figueiredo — Carlos Brito.