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18 DE ABRIL DE 1984

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Requerimento n.° 2281/111 (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições vigentes, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Florestas, Direcção-Geral das Florestas, que nos informe:

a) Quantos baldios existem;

b) Número de baldios incluídos em cada uma das

modalidades de gestão;

c) Número de conselhos directivos em funções:

Actualmente; Há 1 ano; Há 3 anos; Em 1978:

d) Número de baldios que estão a ser geridos pe-

las juntas de freguesia:

Por decisão dos respectivos conselhos directivos;

Não por decisão dos conselhos directivos;

e) Número de conselhos directivos que:

Têm contas congeladas (e respectivos montantes):

Em 1981; Actualmente.

Aguardam reconhecimento ou outras formalidades.

Esclarecemos que nos interessam informações com a aproximação possível compatível com a urgência requerida para a resposta e, tanto quanto possível, por distritos e ou concelhos.

Também agradecemos que nos sejam fornecidos outros elementos que os serviços julguem de interesse para o conhecimento da situação dos baldios.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Margarida Terigarrinha—Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 2282/111 (1.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Semanário Tal & Qual, de 30 de Março de 1984, afirmava que o relatório final da Inspecção-Geral de Finanças às contas da FERBR1TAS põe a nu «uma situação indiciadora de fraude fiscal» e «outras irregularidades».

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que me seja fornecida cópia do referido relatório da Inspecção--Geral de Finanças, que teria sido sancionado por seu despacho de 24 de Fevereiro.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— O Deputado do VGP. Octávio Teixeira.

Requerimento n.' 2283/111 (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vários são os requerimentos que tenho dirigido à Secretaria de Estado do Tesouro, alguns deles datando de Julho de 1983. Até hoje, porém, aquela Secretaria de Estado não se «dignou» responder a um único dos requerimentos em questão, o que tem de ser considerado como totalmente inaceitável, consubstanciando uma atitude de desrespeito pela função de deputado c pela Assembleia da República, já que, nos termos da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa, os deputados têm o poder de requerer e obter do Governo informações e publicações oficiais.

Nestes termos, e ao abrigo do artigo 159.", alínea d) da Constituição da República Portuguesa e do artigo 16.", alínea »'), do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que me seja dada resposta aos requerimentos apresentados, e, bem assim, me informe das razões e responsáveis pelo não cumprimento da já referida norma constitucional.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 2284/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro — Orçamento do Estado para 1984—, estabelece no seu capítulo v, artigo 47.°, n.° 1, «novas competências transferidas para os municípios em matéria de gestão dos equipamentos da educação pré-escolar, do ensino preparatório e do ciclo preparatório TV, bem como relativas à coordenação do processamento de vencimentos do pessoal auxiliar de apoio afecto a estes níveis de ensino».

O n.u 2 do mesmo artigo estabelece ainda, «com aplicação a partir do ano escolar de 1984-1985», que são transferidas para os municípios «as competências relativas à acção social escolar correspondentes aos níveis de ensino a que se refere o número anterior e ao funcionamento dos transportes escolares».

2 — Para o financiamento do exercício das novas competências referidas no articulado «serão utilizadas as respectivas dotações já inscritas no fundo de equilíbrio financeiro das anarquias ou no orçamento do Ministério da Educação», sendo as verbas inscritas no orçamento do Ministério da Educação transferidas município a município, para a realização dos fins previstos non.* 1 do articulado, já citado.

3 — Releve-se, entretanto, que no decorrer do quarto mês de 1984 não foi «objecto de regulamentação própria» o exercício das novas competências referidas em 1 e 2, o que caracteriza os contornos de falta de rigor e de observância da legalidade que, manifestamente, aqui se comprovam.

4 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administra-