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II SÉRIE — NÚMERO 112

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, e aos conselhos de gestão do Banco de Fomento Nacional e do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, as seguintes informações:

1) Qual é a potência eléctrica instalada no edi-

fício sede de cada um dos bancos referidos?

2) Qual é a área total utilizável?

3) Qual o número de trabalhadores previsto para

ocuparem o edifício e quantos, efectivamente, ali estavam instalados em 31 de Março último?

4) Qual foi o custo total de:

a) Trabalhos de construção propriamente

ditos;

b) Equipamentos;

5) Que razões determinaram a construção das

novas sedes e a escolha da sua localização?

Assembleia da República, 3 de Maio de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2338/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, e ao Banco de Portugal as seguintes informações:

1) Em relação aos créditos bancários conhecidos

como «mal parados» ou incobráveis, qual é, em relação aos anos após a nacionalização até ao presente e a cada banco, a percentagem relativa ao valor do total de crédito concedido pelo respectivo banco?

2) Qual é, em relação às zonas geográficas de

implantação de cada banco, aquela em que, banco a banco e ano a ano, se verificaram maiores percentagens de créditos nas situações descritas?

Assembleia da República, 3 de Maio de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2339/UI (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, conforme relatam os órgãos de comunicação social, S. Ex.° o Secretário de Estado do Tesouro referiu que «só a uma instituição bancária o Estado deve 30 milhões de contos de bonificações».

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, me informe:

o) Se é exacta a afirmação transcrita e se ela

corresponde à realidade; b) Qual é o montante global de dividas do Estado

à banca por bonificações?

c) Quem são os membros do Governo e os gestores corresponsáveis por tal situação e em que termos?

Assembleia da República, 3 de Maio de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2340/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

José da Cunha e Sá, deputado do Partido Socialista, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, sobre o assunto que se passa a expor, as informações insertas na última parte do presente requerimento.

Tem sido controversa —mesmo na perspectiva do legislador, como mais à frente se menciona — a apreciação e consideração do perfil legal do pessoal em «regime de prestação eventual de serviço» na maioria dos casos (no meu entender) indevidamente designado «tarefeiro».

Sobre este assunto, e a pedido de alguns directores de Serviços Administrativos dos Serviços Regionais, efectuou-se recentemente nesse Ministério uma reunião que teve a presença, além do signatário, na qualidade de director de Serviços Administrativos (em curto período de interrupção do seu mandato de deputado), de dirigentes da Direcção-Geral de Administração e Orçamento e de a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, dos directores de Serviço de Administração dos Serviços Reigonais de Agricultura e de técnicos superiores do mesmo Ministério.

Conhecedor da agenda da reunião, o signatário transmitiu e difundiu pelos presentes um memoria! que se passa a transcrever:

1 — Apresentação do problema:

1.1 — Nas suas 7 direcções regionais do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação prestam hoje serviço cerca de 1000 trabalhadores assalariados eventuais, ou prestadores eventuais de serviço —dos cerca de 4000 do MAFA (segundo números que me foram facultados) — indevidamente designados de «tarefeiros», alguns

deles com mais de 1, 2, 3, 4, 5 a caminho dos 6 anos de desempenho de funções, sem interrupção.

1.2 — Estes trabalhadores desempenham funções com obediência aos seguintes princípios:

a) Regime de tempo completo e, mais que

isso, continuado;

b) Sujeição à disciplina, direcção, hierarquia

e horário do respectivo serviço;

c) Assinatura de livro de ponto ou registo

de presença em relógio próprio;

d) Afectação a acções normais do respectivo

serviço;

e) Percepção mensal de remunerações (a

maioria dos quais pela rubrica da classificação económica 01:42);

f) Inscrição na CGA e na ADSE (os que

possuem ciais de um ano de serviço):

em suma, com relação áe trabalho estável.