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II SÉRIE — NÚMERO 114

truído, sob orientação técnica dos serviços competentes, no lugar de Pontido, da mesma freguesia e concelho, um edifício escolar para o ensino primário.

Tal edifício destina-se a servir os jovens das povoações de Pontido e Castelo, que actualmente se deslocam para Telões, sede da freguesia.

Segundo notícias veiculadas pela imprensa, os organismos oficiais competentes propõem que seja construído um novo edifício escolar na povoação de Castelo, sem que ao actual edifício de Pontido seja dada a utilização que se requer.

A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, bem como as populações locais, desejam e tudo têm feito para que a Escola de Pontido entre em funcionamento, sem, todavia, o conseguirem.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeremos a V. Ex.° que, através do Ministério da Educação, nos sejam fornecidos esclarecimentos sobre esta anómala situação e sobre quais os motivos impeditivos do funcionamento imediato do mencionado edifício escolar.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Daniel Bastos — João Teixeira —=- Abílio Guedes.

Requerimento n.* 2370/111 (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem seguido atentamente todo o processo subsequente às cheias de 19 de Novembro de 1983.

Temos presente o normativo fixado pelo Despacho Normativo n.° 217/83, do Ministério das Finanças e do Plano, e temos tomado conhecimento das condições concretas em que se tem processado a aplicação do disposto, nomeadamente nos n.os 2 e 3 do n.° 1.° do citado despacho.

Assim, verificou-se por parte de agências de bancos resposta negativa a pedidos de financiamento formal e atempadamente apresentados, nos termos do respectivo normativo, sem justificação que permita reunir as razões de tal indeferimento. A título de mero exemplo, podemos referir, nomeadamente, em relação a empréstimos de pequeno montante, os casos, por parte do DPA (agência da Venda Nova), em relação ao Sr. Carlos da Silva Fernandes e, por parte do BBI (agência da Amadora), em relação ao Sr. Artur Augusto da Silva Santos Filipe.

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério das Fi nahças e do Plano:

1) Informação detalhada sobre o procedimento

da banca em relação ao Despacho Normativo n.° 217/83;

2) Informação circunstanciada sobre os casos re-

feridos no concelho da Amadora.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 2371/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem seguido atentamente todo o processo relativo às cheias do passado mês de Novembro. Veri ficou-se na altura do trágico acontecimento um movimento de solidariedade, nacional e internacional, que assumiu forte expressão e que foi insistentemente publicitado.

Passados 6 meses, não se conhecem oficiosamente os montantes de tais donativos, nacionais e internacionais, e as formas e critérios da sua distribuição.

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais, requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna:

1) Listagem dos donativos que foram entregues

ao Governo a propósito das cheias de Novembro de 1983;

2) Listagem das entidades que beneficiaram des-

ses donativos e critério de utilização de tais verbas.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.' 2372/311 Í1.'l

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Da CRAC — Cooperativa de Rádio e Animação Cultural recebeu a Subcomissão Parlamentar para as Questões da Comunicação Social informações e documentação sobre a evolução que se tem vindo a verificar desde 22 de faneiro de 1980, quando requereu licença para a instalação de emissores e retransmissores de FM e montagem de estações de radiodifusão, até 9 de Abril de 1984, data em que recebeu um ofício do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado dizendo-lhe que está registada na Direcção-Geral da Comunicação Social apenas desde 14 de Março de 1984.

Na tentativa de aclarar este percurso de mais de 4 anos, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo que esclareça sobre as razões que motivaram o procedimento descrito.

Junta-se um memorando recebido pela Subcomissão na entrevista com a CRAC.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, foão Abrantes.

CRAC — COOPERATIVA DE RÁDIO E ANIMAÇÃO CULTURAL

Pedido de licenciamento de emissor Registo cronológico

22 de Janeiro de 1980 — CRAC — Cooperativa de Rádio e Animação Cultural requer licenças para instalação de emissores de FM 1 kW em Lisboa e Évora, para funcionamento imediato.