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8 DE MAIO DE 1984

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Na mesma data requer também direito à montagem imediata de estações de radiodifusão em Lisboa e Santarém, utilizando as antigas frequências dos Emissores Associados de Lisboa e Rádio Ribatejo, respectivamente.

Por último, e ainda na mesma data, requer licença para instalação de emissores e retransmissores de FM em todas as capitais de distrito do País, para entrada em funcionamento a partir de 1982, tendo em conta o alargamento de frequências então previsto.

2 de Julho de 1980 —CRAC recebe o ofício n.° 15 036 da Direcção das Radiocomunicações, com assinatura do seu director, informando de que «ainda não nos é possível dar uma resposta concreta sobre a petição de V. Ex.°».

21 de Outubro de 1980 — CRAC, tendo tido conhecimento de que já era possível a utilização da faixa 100/108, segundo a orientação do plano de Darmstadt, insiste, mediante carta capeando fotocopias de todos os requerimentos e ofícios, junto do Secretário de Estado da Comunicação Social e do director das Radiocomunicações.

17 de Fevereiro de 198!—CRAC dirige-se novamente ao Secretário de Estado da Comunicação Social solicitando informação sobre as suas petições, tanto mais que havia sido tornado público que os seus requerimentos de licenças «estavam contemplados entre 20 casos em estudo».

26 de Fevereiro de 1981 —CRAC recebe o ofício n.° 369 da Secretaria de Estado da Comunicação Social informando de que fora constituído um grupo de trabalho com a incumbência de definir os pressupostos a que tais pedidos deveriam obedecer, bem como a de propor às instâncias competentes as fórmulas legislativas indispensáveis. Refere ainda o ofício em causa que só por essa razão não havia a CRAC «ainda sido notificada de qualquer andamento da sua pretensão».

2 de Abril de 1982 — CRAC insiste junto do Secretário de Estado da Comunicação Social clamando por notícias sobre as suas petições e, inclusivamente, pela concessão da audiência que há meses vem telefonicamente solicitando.

26 de Fevereiro de 1982 — CRAC requer, por aditamento aos seus pedidos de 22 de Janeiro de 1980, que seja também considerada a possibilidade de emitir com características de potência de 20 kW par (potência aparente radiada).

12 de Maio de 1982 — CRAC recebe da Secretaria de Estado da Comunicação Social (Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro) o ofício n.° 487, que, acusando a sua carta de 2 de Abril de 1982, informa de que o diploma legal que deverá regulamentar o exercício da actividade de radiodifusão sonora por entidades privadas tem estado a aguardar que seja levada a cabo a revisão constitucional em curso e qu», assim, o pedido da CRAC deverá aguardar a evolução do processo.

24 de Maio de 1982 — CRAC recebe o ofício n.° 12 470 da Direcção dos Serviços de Radiocomunicações acusando a recepção do requerimento de 26 de Fevereiro e informando de que estava concluída a elaboração do diploma legal definidor do regime jurídico da radiodifusão, pelo que passariam h apreciação dos pedidos pendentes, após os trâmites normais do processo legislativo.

29 de Fevereiro de 1983 — CRAC dirige-se ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para ü Comunicação Social solicitando, uma vez mais. deferimento dos seus requerimentos, na medida em que estava concluída a revisão constitucional e da mesma não resultara qualquer impedimento. (CRAC não obtém resposta.)

18 de Julho de 1983 — CRAC solicita directamente ao Ministro de Estado, Dr. Almeida Santos (carta capeando fotocópias de todos os ofícios e requerimentos), concessão de audiência para informação do previsível desenvolvimento da questão. (CRAC não obtém resposta.)

8 de Fevereiro de 1984 — CRAC protesta junto do Secretário de Estado da Comunicação Social pelo facto de a CRAC não estar correctamente referenciada na lista de pedidos para instalação de emissores fornecida pelo Governo aos grupos parlamentares.

Juntando fotocópias de todo o processo, a CRAC volta a insistir pelo deferimento de seus pedidos. (CRAC não obtém resposta.)

15 de Março de 1984 — CRAC dirige-se a todos os grupos parlamentares informando da inexactidão havida nas listas fornecidas pelo Governo e solicitando a intervenção dos mesmos para reposição da justiça.

20 de Março de 1984 — CRAC solicita à Comissão Especial da Assembleia da República para as Questões da Comunicação Social a concessão de uma audiência para mais detalhada informação.

5 de Abril de 1984 — CRAC recebe telegrama da Comissão Especial da Assembleia da República para as Questões da Comunicação Social informando de que a audiência solicitada será concedida no próximo dia 12, pelas 18 horas.

9 de Abril de 1984 —CRAC recebe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado o ofício n.° 730, datado de 5 de Abril de 1984 e remetido para o antigo endereço da CRAC (1982), informando de que se encontra registado na Direcção--Geral da Comunicação Social desde 14 de Março de 1984 um pedido de licenciamento de um emissor, a aguardar publicação da lei da rádio.

Mais informa que «esta Secretaria de Estado, obviamente, não responde por aquilo que eventualmente não tenha sido feito anteriormente à sua vigência».

Queluz, 11 de Abril de 1984.

12 de Abril de 1984 — CRAC recebe telefonema da Comissão Especial da Assembleia da República para as Questões da Comunicação Social transferindo a audiência para dia 17, às 17 horas e 30 minutos.

Requerimento n.« 2373/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face a um relatório dos Serviços Técnicos da Estação Vitivinícola da Beira Litoral que dá conta dos prejuízos ocorridos em 26 de Abril próximo passado, provocados pela queda de granizo, e que a Câmara Municipal de Anadia me remeteu, traduzindo a preocupação dos agricutores da região;

Atendendo aos elevados prejuízos apontados no relatório e que se traduzem desde já numa quebra de produção da ordem de 1 000 000 kg;