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18 DE MAIO DE 1984

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c) As deliberações tomadas pela mesa durante as

operações;

d) O número total de eleitores inscritos e o de

votantes;

e) Os números de inscrição no recenseamento dos

eleitores que não votaram e dos que votaram por correspondência;

f) O número e o nome dos eleitores cujo dupli-

cado do recibo de voto por correspondência referido no n.° 11 do artigo 79.° tenha sido recebido sem que à mesa tenha chegado o correspondente boletim de voto, ou vice-versa;

g) O número de votos obtidos por cada lista, o

de votos em branco e o de votos nulos;

A) O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;

i) As divergências de contagem, se as houver, a que se refere o n.° 3 do artigo 101.°, com indicação precisa das diferenças notadas;

;)' O número de reclamações, protestos e con-traprotestos apensos à acta;

0 Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgar dever mencionar.

Artigo 106.°

(Envio à assembleia de apuramento geral)

Nas 24 horas seguintes ao apuramento os presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral ou remetem pelo seguro do correio ou por próprio, que cobra recibo de entrega, as actas, os cadernos e demais documentos respeitantes à eleição.

SECÇÃO II Apuramento geral

Artigo 107.° (Apuramento geral)

0 apuramento dos. resultados da eleição e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do 4.° dia posterior ao da eleição, no edifício para o efeito designado pelo Governo Regional.

Arrigo 108.° (Assembleia de apuramento geral)

1 — A assembleia de apuramento geral tem a seguinte composição:

a) O juiz-presidente do círculo judicial de Ponta

Delgada, que presidirá, com voto de qualidade;

b) 2 juristas escolhidos pelo presidente;

c) 2 professores de Matemática que leccionem na

Região, designados pelo Governo Regional;

d) 9 presidentes de assembleia ou secção de voto,

designado pelo Governo Regional;

é) O secretário judicial da Secretaria Judicial do Tribunal de Ponta Delgada, que serve de secretário, sem voto.

2 — A assembleia deve estar constituída até à antevéspera da eleição, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem através de edital a afixar à porta da sede do Governo Regional, em Ponta Delgada. As designações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior deverão ser comunicadas ao presidente até 3 dias antes da eleição.

3 — Os candidatos e os mandatários das listas podem assistir, sem voto, mas com direito de reclamação, protesto ou contraprotesto, aos trabalhos da assembleia de apuramento geral.

4 — Os cidadãos que façam parte das assembleias de apuramento geral são dispensados do dever de comparência ao respectivo emprego ou serviço durante o período de funcionamento daquelas, sem prejuízo de todos os seus direitos ou regalias, incluindo o direito à retribuição, desde que provem o exercício de funções através de documento assinado pelo presidente da assembleia.

Artigo 109.° (Elementos do apuramento geral)

1 — O apuramento geral é feito com base nas actas das operações das assembleias de voto, nos cadernos eleitorais e demais documentos que os acompanharem.

2 — Se faltarem os elementos de alguma das assembleias de voto, o apuramento inicia-se com base nos elementos já recebidos, designando o presidente nova reunião dentro das 48 horas seguintes para se concluírem os trabalhos, tomando, entretanto, as providências necessárias para que a falta seja reparada.

Artigo 110.° (Operação preliminar)

1 — No início dos seus trabalhos, a assembleia de apuramento decide sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto, corrigindo, se for caso disso, o apuramento da respectiva assembleia de voto.

2 — A assembleia verifica os boletins de voto considerados nulos e, reapreciados estes segundo um critério uniforme, corrige, se for caso disso, o apuramento em cada um das assembleias de voto.

Artigo 111.0 (Operações de apuramento geral)

O apuramento geral consiste:

a) Na verificação do número total de eleitores

inscritos;

b) Na verificação do número total de votos obti-

dos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos;

c) Na distribuição dos mandatos de deputados

pelas diversas listas;

d) Na determinação dos candidatos eleitos por

cada lista.