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18 DE MAIO DE 1984

2967

Número de eleitores com que ficará a

futura freguesia do Padrão da Légua 9 070

Número de habitantes que fica em cada freguesia:

Custóias ................................ 9 380

Leça do Bailio ........................ 9 028

São Mamede de Infesta ............ 15 761

Senhora da Hora ..................... 13 008

Padrão da Légua ..................... 13 033

Neste sentido, e considerando que a Paróquia do Padrão da Légua reúne todas as condições para ser elevada a freguesia;

Considerando que os seus habitantes (cerca de 13 000) são obrigados a dispersarem-se por 4 freguesia (Custóias, Leça do Bailio, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora) para tratarem dos assuntos civis, com todos os imerecidos incómodos daí advenientes;

Considerando que a proposta circunscrição disporá de receitas ordinárias sobejamente capazes de acorrer aos respectivos encargos;

Considerando que as parcelas a desanexar às freguesias circundantes não constituirão afectação das suas características e viabilidade;

Considerando que a criação da nova freguesia não provoca alterações nos limites do concelho:

Os signatários apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

é criada a freguesia do Padrão da Légua no concelho de Matosinhos.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Padrão da Légua são os seguintes:

A norte, a partir do n.° 35 da Rua de D. Frei Garcia Martins, uma linha tirada desta até ao prédio n.° 1127 da Rua de Recarei (lado esquerdo de quem vem do Porto), Rua de Recarei de Baixo até à linha de cintura do caminho de ferro;

A leste, todo o caminho de ferro de cintura até ao seu cruzamento com a Rua de 5 de Outubro, e desde aqui uma linha recta para um ponto na Via Norte a 800 m da Circunvalação, e Via Norte até à mesma Circunvalação;

A sul, Circunvalação em direcção ao poente, até ao caminho da Agra, contínuo à Fábrica da Sociedade Têxtil do Seixo;

A poente, caminho da Agra até 50 m a contar da Circunvalação e, desde esse ponto, uma linha recta em direcção ao marco 17 da Senhora da Hora, contornando, porém, pelo norte, a casa que está junto deste marco, Rua do Alto do Viso e Estrada de São Gens (marcos 16 e 15 da Senhora da Hora), linha limite definida pelos marcos 15 e 14 da mesma paróquia até ao ponto de intercepção de uma perpendicular baixa para essa mesma linha de alta tensão que atravessa os montes de São Gens, a referida perpendicular, uma linha recta desde o poste

mencionado até ao entroncamento do caminho do Alto da Doca na Estrada de Avilhó, esta mesma estrada até ao seu entroncamento, pela Rua Nova de Avilhó, Rua de Santiago (entende-se que este limite passe pelo eixo das mesmas) e daqui uma linha recta até à Rua de D. Frei Garcia Martins, prédio n.° 35 (este limite compreende os 2 lados desta rua).

ARTIGO 3.'

Ficam alterados os limites das freguesias de Custóias, Leça da Bailio, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, todas do concelho de Matosinhos, conforme os limites do artigo anterior para a freguesia do Padrão da Légua.

ARTIGO 4.«

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia do Padrão da Légua será assegurada por uma comissão instaladora, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Matosinhos;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Ma-

tosinhos;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Leça do Bailio;

d) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Custóias;

é) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

São Mamede de Infesta; /) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Senhora da Hora;

g) 1 representante da Junta de Freguesia de Leça

do Bailio;

h) 1 representante da Junta de Freguesia de

Custóias;

/') 1 representante da Junta de Freguesia de São Mamede de Infesta;

j) 1 representante da Junta de Freguesia de Senhora da Hora;

/) 5 cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 5.°

As eleições para os órgãos autárquicos da Freguesia de Padrão da Légua terão lugar entre o 30.° e 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 17 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: Juvenal Ribeiro — Carlos Lage — Fontes Orvalho — José Lello.

Ratificação n.° 98/111 — Decreto-Lei n.° 139/84, de 7 de Maio

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do