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II SÉRIE — NÚMERO 138

A participação equilibrada de todo q espaço português nos grandes objectivos nacionais;

O prestigio das Forças Armadas;

O planeamento civil de emergência-,

b) No plano económico, social e cultural, ter-se-á

permanentemente em consideração a natureza global e o âmbito interministerial da política de defesa, o que implica o desenvolvimento equilibrado das capacidades morais e materiais da comunidade nacional, de modo que ela possa prevenir, reagir e resistir eficazmente às agressões ou ameaças externas.

Com essa finalidade, promover-se-á:

O desenvolvimento das forças produtivas e criadoras;

O desenvolvimento económico, em termos de justiça social e de qualidade de vida;

O desenvolvimento da ciência, da educação e do ensino;

A preservação dos valores culturais;

O desenvolvimento das comunicações e transportes internos;

A constituição de reservas estratégicas;

c) No plano da política externa geral, as relações

internacionais serão incrementadas numa perspectiva coerente, realista e equilibrada, em termos de tornar compatíveis e complementares uma opção europeia e uma opção atlântica, tendo em conta a realidade geoestratégica do País e as suas áreas tradicionais de influência.

Neste sentido, ter-se-á especialmente em conta:

A posição de Portugal em relação às

Comunidades Europeias;

A participação de Portugal na OTAN;

A cooperação privilegiada com os países de expressão portuguesa;

O empenhamento de Portugal noutras organizações internacionais destinadas à defesa de interesses comuns;

d) No plano político-militar externo, procurar-se-á

garantir que a participação portuguesa na OTAN se processe em termos que permitam o reforço da defesa real dos interesses nacionais no quadro da Aliança, quer no campo da defesa autónoma, quer no âmbito da defesa colectiva.

A política militar externa de defesa deverá sempre ter em consideração especial o carácter descontínuo do território e a importância estratégica essencial das fronteiras e áreas marítimas e do espaço interterritorial, quer para a garantia da .sobrevivência e a viabilidade da nação portuguesa como Estado independente, quer para a defesa do Ocidente; é) No plano político-militar interno, serão garantidas condições que permitam uma capacidade de defesa autónoma, com capacidade

de sobrevivência e de dissuasão das ameaças à integridade nacional. Para tanto, torna-se necessário:

Assegurar uma capacidade militar própria;

Organizar a indispensável capacidade dissuasora, tendo em conta a defesa conjunta de todas as parcelas do território;

Estruturar o serviço militar obrigatório;

Organizar a resistência dos cidadãos

em caso de conflito; Racionalizar a base industrial ligada

à defesa nacional.

PROJECTO DE LEI N.° 128/11!

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE FAJARDA, BRANCA, ERRA. BISCAINHO € SANTANA DO MATO NO CONCELHO OH CORUCHE

Mapa anexo ao projecto de lei

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.' 319/111 (lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas).

1 — O projecto de lei n.° 319/111, de iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, foi publicado em 18 de Abril de 1984 (Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 109), sobre a lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas.

2 — Foi criada a subcomissão a fim de elaborar o parecer do projecto de lei acima referenciado, sendo relator o Sr. Deputado Gaspar Pacheco.

3 — O referido projecto de lei pretende criar uma lei quadro de regiões vitivinícolas demarcadas.

4 — O presente projecto de lei visa garantir a qualidade dos produtos originários das regiões demarcadas.

5 — Criam-se institutos regionais do vinho de denominação de origem, que emitem os certificados de demarcação de origem.

6 — Os estatutos desses institutos serão definidos por decreto-lei de iniciativa dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

7 — As actuais regiões demarcadas deverão adaptar os seus estatutos às normas do projecto de lei atrás citado.

8 — Os institutos regionais do vinho de demarcação de origem serão organismos interprofissionais e terão autonomia administrativa e financeira.

Reunida a Comissão de Agricultura, este projecto de lei n.° 319/111 foi considerado em condições regimentais e constitucionais para ser submetido a Plenário.

Reunida a Comissão de Agricultura e Mar, o presente relatório foi aprovado por. unanimidade, tendo reservado os grupos e agrupamentos parlamentares as suas posições para Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1984.— O Relator, Gaspar Pacheco. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar. Álvaro Brasileiro.