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4 DE JULHO DE 1984

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Em resposta ao requerimento n.° 2336/IV Legislatura, l.a sessão, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Tesouro de informar o seguinte:

1 — O instrumento de regulamentação colectiva do sector bancário é, desde 1978, um ACT, e não um CCT, como refere o requerimento.

Com efeito, denomina-se ACT a convenção celebrada entre sindicatos e empresas e CCT a convenção celebrada entre associações patronais e associações sindicais. Como não há associação patronal desde a extinção do grémio, é de ACT que se trata e não de CCT.

2 — Não há intenção de reduzir pessoal na Banca nacionalizada, pelo que, obviamente, não foram realizados quaisquer estudos nesse sentido.

3 — As dificuldades de transferências de local de trabalho são um factor de rigidez no sector de pessoal, pelo que, mais uma vez, se propõe aos sindicatos a alteração do clausulado nesse ponto.

4 — O Governo tem em curso o estudo do problema de previdência do sector bancário.

A inclusão deste ponto na proposta de revisão do ACT representa precisamente a intenção de negociar, em sede própria, com os sindicatos.

5 — Os beneficiários dos SAMS são todos os empregados bancários —no activo e reformados— e respectivos agregados familiares com direito a assistência médica.

Só os próprios SAMS poderão prestar com exactidão a informação pedida.

6 — É prematura a pergunta sobre as relações entre os SAMS e previdência geral, embora não seja improvável que os SAMS possam permanecer como estrutura com relativa autonomia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 31 de Maio de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, M. Manuela G. Rodrigues.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDl Magalhães Mota acerca da extracção de areia no Tejo.

1 — Na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) não é autorizada a extracção de areias, não sendo por isso possível satisfazer a informação.

2 — Tem-se, todavia, conhecimento de que a extracção de areias no rio Tejo, a montante da área de jurisdição da AGPL, vem sendo autorizada pela Direcção--Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que funciona no âmbito do Ministério do Equipamento Social.

Gabinete do Ministro do Mar, 24 de Maio de 1984.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDl Magalhães Mota acerca do desassoreamento das barras de Tavira e da Fuzeta, no Algarve.

Tavira:

Estão em curso as obras de alteamento do molhe leste, obras que ficarão em observação a fim de se apreciar qual será a sua influência no probema do desassoreamento da barra.

Fuzeta:

Fizeram-se pequenas intervenções de dragagens em 1983 no canal de acesso ao cais e na bacia de manobra, estando prevista a continuação destas intervenções em 1984.

Anota-se que a barra é móvel, razão por que qualquer dragagem a que se proceda, a ter resultado benéfico, será de curta duração.

Só com obras exteriores, certamente muito vultosas, se poderá fixar a barra e, para este fim, os estudos estão na fase de recolha de elementos de campo.

Gabinete do Ministro do Mar, 24 de Maio de 1984.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDl Magalhães Mota acerca da exigência às empresas tauromáquicas de um depósito bancário para serem autorizadas a organizar espectáculos.

Relativamente ao pedido formulado no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, da ASDl, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

Nos termos dos Decretos n."s 43 190 (que regulamentou o Decreto-Lei n.° 43 181, ambos de 23 de Setembro de 1960) e 44 233, de 12 de Março de 1962, as empresas que exploram espectáculos e divertimentos públicos são obrigados a prestar cauções de importância igual aos encargos com as remunerações relativas a 7 dias de exploração normal e às correspondentes contribuições para a Previdência.

Porém, segundo dispõe o Decreto-Lei n.° 407/82, de 27 de Setembro, se os contratos submetidos a homologação não respeitarem a mais de 3 dias seguidos ou interpolados no mesmo mês, só se devem considerar no cálculo das cauções os encargos com as remunerações auferidas pelos artistas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário dc Estado do Trabalho, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca dos critérios normais que balizam as decisões de corte de árvores nas bermas das estradas e dos critérios especiais em