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4 DE JULHO DE 1984

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quadro institucional, o volume de recursos financeiros actuais e os potencialmente disponíveis, bem assim como a carteira de obras conhecida, prevê-se que a evolução nos próximos 3 anos (1984-1986) seja como segue:

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(o) Esta situação decorre da transferencia de empreendimentos não iniciados cm 1983 (12 000 fogos de 1984 ♦ 3000 fogos de I983 que não foram iniciados).

Relativamente à promoção habitacional privada, a mesma está estritamente dependente das decisões dos promotores empresariais (cerca de 35% do total) e dos promotores individuais (mais de 50% do total) e, genericamente, encontra-se balizada pelo volume de crédito que tem vindo a ser canalizado pelas instituições especiais de crédito (lECs) para a aquisição de casa própria.

Tendo por base a compatibilização necessária com os valores do crédito global à economia e o quadro de referência do passado recente quanto à importância relativa deste sector nos saldos de crédito globais, pode referir-se que para 1984 poderá ser admissível um volume global de crédito em torno dos 47 milhões a 50 milhões de contos, o que poderá originar o escoamento de cerca de 32 000 fogos novos.

Admitidos estes níveis, pode prever-se que, com uma boa gestão dos parâmetros do sistema de crédito e tendo em atenção uma desaceleração dos níveis de preços e acréscimos de produtividade desejáveis, a evolução entre 1984 e 1986 se possa fazer como segue:

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A circunstância de se encontrar estabelecido para I985 o termo da aplicação do crédito à aquisição de casa própria (Decreto-Lei n.° 459/83, de 30 de Dezembro) coloca algumas restrições para os anos seguintes, admi-tindo-se, contudo, que o que está subjacente nessa caducidade sejam os termos e a mecânica do sistema, e não o regime em si mesmo, embora seja previsível a redução ou a eliminação das bonificações de juros de par com uma certa abertura e embaratecimento do crédito em geral.

3 — Medidas de politica já adoptadas

No que respeita ao leque de medidas ou acções apresentadas como imprescindíveis face à actual situação vivida no sector, cabe referir desde logo aquelas que foram já adoptadas pelo actual Governo.

Numa apresentação genérica, apontam-se:

Foi publicado o novo regime de crédito à aquisição de casa própria, cujo resultado foi o desbloqueamento imediato do mercado, dando origem a um crescendo de novos pedidos com efeitos substanciais no escoamento do stock de habitações existentes para venda;

Foram garantidos os meios financeiros necessários à redinamização da oferta de alojamentos de características sociais, sendo de 15 000 os fogos cuja construção deverá arrancar em 1984;

Foi implementada uma nova estratégia de reabilitação e recuperação do parque existente (Decreto-Lei n.° 449/83, de 26 de Dezembro) com um sistema de crédito dotado, em 1984, com 1,5 milhões de contos;

No sentido de se assegurar a disponibilidade de solos urbanos infra-estruturados, foi estabelecido um regime de crédito para aquisição e infra-estruturação de solos pelos municípios (Decreto-Lei n.° 6/84, de 5 de Janeiro), dotado de 2 milhões de contos, para utilização em 1984-1985;

Foram criadas as condições e disponibilizados os meios tendentes ao desbloqueamento da promoção cooperativa, designadamente pela dotação de 1,2 milhões de contos para 1984 para financiamento de infra-estruturas: Em termos estruturais foram ainda concretizados:

A preparação do projecto de revisão do regime de arrendamento habitacional e legislação complementar, encontrando-se o mesmo em discussão pública e já agendado para apreciação pela Assembleia da República;

Foram estudadas e entregues para apreciação pelo Ministério das Finanças e do Plano projectos de diploma relativos aos depósitos poupança-habi-tação e planos poupança-habitação, figuras que podem vir a desempenhar um papel importante na captação de poupanças consignadas à habitação;

Foi estabelecido o regime de habitações de auto--acabamento (Decreto-Lei n.° 460/83), no sentido da disponibilização de um programa susceptível de satisfazer certas franjas da procura, tendo em atenção a respectiva capacidade de solvência;

Em estudo, embora em fase de ultimação, encontra-se a área relativa à «habitação apoiada», na qual se insere o programa dos contratos de desenvolvimento.

Genericamente, pode ainda ser adiantado estarem em curso estudos tendentes à abertura das condições de mercado que se têm mostrado substancialmente restritivas e de significativo impacte recessivo sobre o sector produtivo da construção.

Estão neste caso quer a possibilidade de se fazer sentir em 1984 uma inversão quanto às condições de crédito à produção e ao acesso, bem assim como a concretização de um reforço orçamental tendente a possibilitar algumas correcções nas dotações de vários serviços e, ainda, permitir o lançamento de uma carteira de pequenas obras com largo impacte em termos sectoriais.

4 — Análise de algumas medidas propostas, pela Associação dos Industriais de Construção de Edifícios

Quanto ao conjunto de medidas que principalmente a moção da Associação dos Industriais de Construção de Edifícios datada de 4 de Janeiro último refere, deve-se registar que, para além de algumas cujas características envolvem algum mérito, outras há cuja implementação se torna discutível.

Em termos muito gerais pode ainda referir-se que, na sua maioria, as mesmas se destinam a ser avaliadas pelo Ministério das Finanças e do Plano, pois que se reportam a matérias do seu âmbito de competência, embora algumas sejam susceptíveis de um comentário sectorial.

No primeiro caso dir-se-ia que estão acções tais como: regulamentação da Lei n.° 80/77 no sentido da mobilização dos títulos das indemnizações para pagamento das dívidas às lECs; as isenções fiscais, principalmente da sisa, nas dações com prédios ou fracções, para pa-