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II SÉRIE — NÚMERO 144

gamento das dívidas às lECs; e a revisão do regime de crédito por forma a que os juros passem a ser vencidos e cobrados conjuntamente com as expurgações.

Relativamente a outras medidas apontadas pode adiantar-se que:

Foi já preparado, encontrando-se agendado para apreciação pela Assembleia da República o regime de arrendamento habitacional e respectiva legislação complementar;

Foram já tomadas medidas tendentes a eliminar a tributação através da contribuição predial incidente sobre os industriais da construção e relativa a andares não vendidos;

Foi já apresentada proposta no sentido de que as lECs possam vir a financiar a aquisição de habitações que por si não tenham sido apoiadas na fase de construção.

No que respeita às restantes cabe referir:

Existem já incentivos fiscais temporários, cobrindo a contribuição predial e o imposto complementar, quanto ao regime de arrendamento urbano — regime de renda condicionada—, como é o caso dos benefícios previstos no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 148/81, de 4 de Junho, reforçando a nova legislação em projecto esses incentivos;

Pensa-se ser possível avançar na prática com a criação de fundos imobiliários (ou qualquer outra designação adequada), para o que se espera seja concluída a análise em curso no Ministério das Finanças e do Plano de um projecto apresentado pelo Ministério do Equipamento Social há algum tempo, sobre a matéria em questão;

Quanto à criação de uma sociedade imobiliária, a constituir pela Banca e outros investidores institucionais, no sentido da tomada de parte das habitações existentes no mercado, parece ser uma solução exequível, embora envolva alguns riscos, particularmente o de se transformar num precedente de «utilização» sistemática e, desse modo, indevida pelos efeitos de viciação das regras de mercado.

De qualquer modo encerra vários aspectos positivos, como é o caso de se poder constituir num instrumento dinamizador do mercado de arrendamento e, a curto prazo, obviar à ruptura financeira de algumas empresas, cujo fim, de algum modo, poderia ter reflexos semelhantes sobre os seus credores.

Haverá ainda que encontrar uma forma e dimensão financeira para uma sociedade deste tipo, por forma a que —face ao tipo de mercado onde irá actuar— não venha a defrontar-se no imediato com dificuldades de tesouraria. Para este como para outros aspectos que a medida encerra, pensa-se que deveria ser criado um grupo de trabalho com representação da Secretaria de Estado do Tesouro, Banco de Portugal, lECs e, eventualmente, do Ministério do Equipamento Social.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 9 de Abril de 1984.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL •

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca dos cheques conside-

' rados pelas Caixas de Previdência como cheques com falta de provisão quando neles é aposta pela Banca a indicação «pendente de cobrança» ou «pendente de boa cobrança».

Referenciando o ofício n.° 579/84, de 20 de Fevereiro do corrente ano, desse Gabinete, concernente ao requerimento apresentado pelo deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar V. Ex.a de que são efectivamente exactos os factos referidos quanto aos cheques «pendentes de cobrança».

Merece inteira concordância a actuação que vêm seguindo os centros regionais de segurança social junto dos contribuintes que pretendem regularizar a sua situação contributiva perante a-segurança social através da emissão de cheques a que a Banca recusa o desconto por se encontrarem «pendentes de boa cobrança».

Mais se esclarece que, muito embora as sérias dificuldades de ordem financeira com que lutam a generalidade dos contribuintes mereçam por parte da segurança social o maior respeito, não parece viável dar instruções aos centros regionais e caixas no sentido de os mesmos passarem a reapresentar a desconto cheques nas condições referidas. Tal procedimento iria retardar a cobrança efectiva de contribuições e traduzir-se-ia, de facto, na ampliação do respectivo prazo de pagamento, o que conduziria a uma situação de injustiça relativamente àqueles contribuintes que, apesar de lutarem com graves problemas económico-financeiros, dão cumprimento às suas obrigações contributivas no tempo devido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo indicação das receitas rodoviárias e dos encargos com obras de conservação e novos empreendimentos.

Em resposta ao ofício acima mencionado, junto se remetem fotocópias das informações prestadas pela Direcção-Geral de Viação, Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Junta Autónoma de Estradas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 25 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

DIRECÇÃO-GERAL DE VIAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo indicação das recei-