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II SÉRIE - NÚMERO 144

relação a árvores que, devido a vários factores, mereçam ser conservadas.

Relativamente ao assunto contido no documento em causa, informo V. Ex.a de que:

1) Juntam-se em anexo as normas relativas ao

«corte e ou desramação de árvores e arbustos ao longo das estradas nacionais», assim como a seguinte documentação complementar:

Informação n.° 77/70 Cs, de 20 de Dezembro de 1970, sobre «Reclamações contra arvoredos das estradas nacionais por motivo de prejuízo para os prédios vizinhos»;

Ordem de Serviço n.° 5/71-Cs (circular), de 28 de Janeiro de 1971, sobre «Reclamações contra arvoredo rodoviário», na qual se dá ideia do critério de actuação da JAE quanto ao corte e à desramação ou poda de vegetação do domínio rodoviário nacional;

Circulaire n.° 72 — 144, du aout 1972, «Sobre o abate de arvoredo ao longo das estradas nacionais francesas»;

Informação n.° 134 — 72/Cs. de 30 de Dezembro de 1972, sobre «Abate de arvoredo rodoviário», com vista a satisfazer o despacho de 18 de Outubro de 1972 do Sr. Ministro das Obras Públicas:

Ofício n.° 841/DSE, de 21 de Novembro de 1977, para o Gabinete da Secretaria de Estado do Ambiente sobre «Remoção e ou desramação de árvores e arbuslos ao longo das estradas nacionais»;

Ofício n.° 1983/77, de 21 de Novembro, do Gabinete da Secretaria de Estado do Ambiente, transmitindo o parecer sobre o assunto em apreço pelo Serviço de Estudos do Ambiente, daquela Secretaria de Estado;

Ofício n.° 1317, da JAE para a Secretaria de Estado do Ambiente;

Informação n.° 16/77, de 31 de Maio de 1977, sobre «Corte e ou desramação de árvores e arbustos ao longo das estradas nacionais — Regras de actuação»(

2) O serviço que define os respectivos critérios e

toma decisões nesta área é a Junta Autónoma de Estradas [alíneas b), c) e e) artigo 32 do Decreto-Lei n.° 184/78].

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 24 de Maio de 1984. — Pelo Presidente, Santinho Wor/a,vice-presidente.

(o) Toda a documentação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca da demora na

selagem do engenho de serrar da empresa Neves & Neves, de Vila Nova de Poiares.

Relativamente ao pedido formulado no requerimento do Sr. Deputado António Gonzalez, do partido Os Verdes, encarrega-me S. Ex,a o Secretário de Eslado do Trabalho de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

Pedida a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho no assunto em questão, vem esta a informar que a delegação da IGT de Coimbra já tinha conhecimento do problema, pelo recebimento de várias cartas do Sr. Guilherme Serra Alvarez, e que algumas intervenções haviam sido feitas que sucintamente se historiam:

1) Em vistoria feita em 22 de Junho de 1983. os 3 peritos, IGT. Geologia e Minas e Centro de Saúde, não foram unânimes em considerar a situação da empresa como envolvendo ruidos e vibrações prejudiciais para a saúde pública, sendo que ficou de ser levada a efeilo uma vistoria nocturna.

2) Posteriormente, o Centro de Saúde oficiou a Direcção-Geral de Geologia e Minas, com cópia à delegação de Coimbra, ordenando a selagem do engenho de serrar, em alternativa a redução do horário de funcionamento das 24 para as 20 horas.

3) A Direcção-Geral de Geologia e Minas, não concordando com a posição assumida pelo Centro de Saúde, recorreu para a Direcção-Geral de Saúde, aguardando o respectivo despacho. Foi entretanto informada que se aguardavam, há já algum tempo, os elementos solicitados ao Centro de Saúde de Coimbra.

4) Tomou entretanto a firma a iniciativa de requerer à delegação de Saúde uma nova vistoria. Esta, em contacto com os outros 2 serviços, acordou a sua realização para o dia 2 de Maio de 1984. Esta vistoria não veio, contudo, a realizar-se, por ausência do médico, que se justificou perante o presidente da Câmara dc Vila Nova de Poiares.

5) Os outros 2 peritos resolveram, apesar de tudo, verificar as condições de laboração da empresa, e embora tenham concluído de igual modo, resolveram não tomar posição sobre a questão das vibrações e insistir junto do Centro de Saúde de Coimbra para a realização de uma nova vistoria com a presença de todos.

6) É ainda constatado pela delegação IGT de Coimbra, por indagações feitas, que o conflito ultrapassará a empresa e estará mais directamente relacionado com a própria câmara municipal, em razão de processo de expropriação de uma propriedade do reclamante.

1) E assim credível que aquele acto administrativo venha a resolver nos seus aspectos juridico-laborais a situação da empresa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 28 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea a) do n." 2 do artigo 5." da Lei n.° 3/79, 10 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei n." 2/81, de 18 de Fevereiro, temos a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do CDS deliberou indicar o Sr. Dr. Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues para vice-presidente do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).