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4 DE JULHO DE 1984

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tas rodoviárias e dos encargos com obras de conservação e novos empreendimentos.

Em seguimento ao despacho exarado no ofício n.° 475/84, de 10 de Fevereiro de 1984, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cuja fotocópia se junta, informo V. Ex.a de que dos elementos solicitados só são do âmbito da Direcção-Geral de Viação as taxas cobradas por esta Direcção-Geral.

Essas taxas foram:

Ano de 1980 .................. 306 360 820$

Ano de 1981 .................. 285 119 400$

Relativamente aos anos de 1982 e 1983, não é possível indicar os respectivos valores, porque o Centro Informático da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, presentemente em remodelação, ainda não elaborou as respectivas listagens.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Viação, 6 de Abril de 1984. — O Director-Geral, António Brito da Silva.

DIRECÇÃO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota pedindo indicação das receitas rodoviárias e dos encargos com obras de conser-. vação e novos empreendimentos.

Ex.m° Director dos Serviços de Administração:

Sobre o assunto tratado no ofício apenso, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, que se refere a um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, junta-se um mapa, que foi elaborado depois de consultados os serviços, contendo os elementos solicitados sobre receitas e despesas rodoviárias, na parte que se refere a esta Direcção-Geral.

Direcção de Serviços de Administração, 16 de Abril de 1984. — O Chefe de Repartição dos Serviços Gerais, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL Receitas rodoviárias liquidadas e cobradas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Apenas o incidente sobre veículos de mercadorias, uma ver. que o respeitante a veículos de passageiros c liquidado pelas repartições de finanças (h) A partir do i.° trimestre de 1982 passou a ser liquidado pelas repartições de finanças (Decreto-Lei n.° 354-A/84. de 4 de Setembro), (r) Imposto liquidado nos lermos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.* 354-A/82. de 4 deslembro.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota pedindo indicação das receitas rodoviárias e dos encargos com obras de conservação e novos empreendimentos.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a do seguinte:

1 — O montante discriminado das chamadas «receitas rodoviárias» com a especificação solicitada é assunto que não poderá ser respondido por esta Junta, que não tem receitas consignadas, mas, segundo se julga, pela Secretaria de Estado dos Transportes ou pela Secretaria de Estado do Orçamento.

2 — Relativamente ao montante discriminado entre obras de concurso e novos empreendimentos pela Junta Autónoma de Estradas correspondente aos anos 1980, 1981, 1982 e 1983, esclarece-se que:

a) Não existem elementos disponíveis relativamente

a 1980 com a designação que o Sr. Deputado pretende e segundo a classificação adoptada para os anos de 1981, 1982 e 1983;

b) Os investimentos realizados nos anos de 1981,

1982 e 1983 foram os seguintes:

1981

Por projecto de investimento:

Rcali/ado (contos)

Acessos a centros urbanos........... I 110 400

Modernização da rede fundamental. . I 990 500

Modernização da rede complementar. I 356 600 Construção de estradas do plano

rodoviário ..................... 831 000

Aperfeiçoamento das técnicas de conservação...................... 927 500

Aumento de produtividade......... 9 400

Melhoria da segurança rodoviária ... 124 600

Conservação e novos empreendimentos:

Conservação ..................... 2 230 800

Construção ...................... 2 746 200

Pontes ....................... I 273 000

Total.................... 6 350 000

1982

Por projecto de investimento:

Reali/ado (contos)

Acessos a centros urbanos.......... 548 613

Modernização da rede fundamental. . 2 869 713