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II SÉRIE — NÚMERO 145

Proposta de substituição

ARTIGO 18."

1 — Em prejuízo do disposto nos números seguintes, não são permitidas quaisquer formas de subsídio ou comparticipação financeira às autarquias locais por parte do Estado ou de outros institutos públicos.

2 — O Governo tomará, porém, as providências orçamentais necessárias à cobertura financeira das autarquias nas seguintes situações:

a) Autarquias negativamente afectadas por inves-

timentos da responsabilidade da administração central, em especial estradas, auto--estradas, portos, aeroportos e barragens;

b) Recuperação de áreas de construção clandestina

ou de renovação urbana, quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade autárquica, nos termos da lei;

c) Resolução de bloqueamentos graves nas áreas

de serviços de transporte e bombeiros.

3 — 0 Governo poderá, ainda, tomar providências orçamentais necessárias à concessão de auxílio financeiro em situações excepcionais, designadamente nos casos de calamidade pública.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Abreu Lima — Nuno Abecasis — Pedro Feist.

Ratificações n.°< 83/111 e 92/111 — Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março

Proposta de aditamento

É aditado ao n.° I do artigo 6.° a expressão: «não podendo essa percentagem ser inferior a 25% daquelas despesas», ficando o n.° 1 com a seguinte redacção:

Artigo 6.° (Cálculo do fundo de equilibrio financeiro)

1 — A Lei do Orçamento do Estado fixa, em cada ano, a percentagem global das despesas do Estado, com base nas quais é calculado o fundo de equilíbrio financeiro, não podendo essa percentagem ser inferior a 25% daquelas despesas.

2 —....................................

3 —....................................

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda —loão Corregedor da Fonseca.

Proposta de eliminação

São eliminados os n.0> 2, 3 e 4 do artigo 9.°

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Proposta de eliminação

É eliminado o n.° 4 do artigo 10.°

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Proposta de aditamento ARTIGO I8.l,-A

(Pagamento de encargos)

1 — O Governo inscreverá no OE as verbas necessárias ao piigameto às autarquias dos encargos com infra--estruturas, equipamentos e prestação de serviços, directamente resultantes da instalação e funcionamento na respectiva área, de actividade da administração central e de empresas públicas.

2 — O montante e as condições dos pagamentos referidos no número anterior serão fixados, caso a caso, por acordo a celebrar, até 31 de Julho de cada ano. entre o Governo ou os conselhos de gestão das empresas públicas e as câmaras municipais afectadas.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. - Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feisl — Abreu Lima.

Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 34.°

ARTIGO 34."

I —[...] e o n." I do artigo ll." do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — 4 breu Lima.

Proposta de eliminação

É eliminado o n.° 4 do artigo 13.°

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Ratificações n.°s 85/111 e 90/111 — Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março

Proposta de substituição

Os deputados abaixo indicados propõem a substituição da redacção da alínea e) do n.° 2 do artigo 45.° do decreto-lei pela seguinte:

l e 3, nos municípios com mais de 20000 e menos de 50000 eleitores.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.