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5 DE JULHO DE 1984

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Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação dos n.os 3 e 4 do artigo 15.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

a substituição da redacção da alínea j) do n.° 1 do artigo 27.° pela seguinte:

Alienar, em hasta pública, mediante autorizaçãc da assembleia de freguesia, bens imóveis.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do artigo 16.° pela seguinte:

ARTIGO 16."

A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção da alínea g) do n.° 1 do artigo 27.° pela seguinte:

Superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da freguesia.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem, na alínea i) do n.° 1 do artigo 27.°, a eliminação da expressão «quando for caso disso».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de substituição

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do n.° 2 do artigo 27.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um novo artigo (artigo 29.°-A), com a seguinte redacção:

ARTIGO 29°-A

As assembleias de freguesia poderão deliberar, sob proposta da junta de freguesia, que o presidente da junta exerça as suas funções a tempo inteiro.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do artigo 31.° pela seguinte:

ARTIGO 31.°

1 — A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um.

2 — O número de membros eleitos directamente não pode, em qualquer caso, ser inferior ao quíntuplo do número de membros da respectiva câmara municipal.

3 — Nas sessões da assembleia municipal participarão os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área ou município, mesmo que não estejam, ainda instaladas aquelas assembleias.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem