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5 DE JULHO DE 1984

3475

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 94.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 96.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n.° I do artigo 97.° pela seguinte:

São revogados os artigos 1.° a 81.° e 95.° a 115.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Ratificações n.08 85/111 e 90/111 — Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março

Proposta de aditamento de um n.° 3 ao artigo 12° do decreto-lei

ARI ICO 12."

3 — Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos das alineas a) e c) do n.° I, poderão os requerentes efectuá-la, directamente, com invocação dessa circunstância.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 19.°

ARTIGO 19."

1 — Nas freguesias com 100 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia será substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.

2 —..........................................

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 23.°

ARTIGO 23."

1 — Nas freguesias com mais de ÍOO eleitores, o presidente da junta será o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia, sendo, nas restantes, o cidadão eleito pelo plenário.

2 —............................

3 —..............................

4 —..........................................

Palácio de São Bento, 4 de Julho de I984. — O Deputado do CDS, Abreu Uma.

Proposta de substituição da alfnea v) do n.° t do artigo 27.°

ARTIGO 27."

I —.........................................

v) Comunicar à assembleia de freguesia as faltas injustificadas do presidente às reuniões da junta, as quais relevarão para efeitos da perda do mandato.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 36." ARTIGO 36"

1 — A assembleia municipal terá, anualmente, 5 sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.

2 —..........................................

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Uma.

Proposta de aditamento de um n.° 3 ao artigo 37.°

ARTIGO 37"

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos das alineas a), b) e c) do n.° I, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de I984. — O Deputado do CDS, Abreu Uma.

Proposta de substituição da alínea f) do n.° 2 do artigo 39.°

ARTIGO 39."

1 —..........................................

2 —..........................................

f) Aprovar o quadro próprio e único do município a fixar, nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos funcionários do município.

3 —..........................................

4 —..........................................

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.