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II SÉRIE — NÚMERO 145

eleitores, 8 nos municípios de 50 000 e até 100 000 eleitores, 6 nos municipios com mais de 10 000 e até 50 000 eleitores e 4 nos municipios com 10 000 ou menos eleitores.

3 —.......................................

4 —..........................................

Palacio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Proposta de eliminação

ARTIGO 45."

Eliminar o n." 2.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Ratificações n.00 85/111 e 90/111 — Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março

Proposta de substituição

Propõe-se para o n.° 2 do artigo 3I.° a seguinte redacção:

ARTIGO 31."

1 —......................................

2 — O número de membros eleitos directamente não poderá, em qualquer caso, ser inferior ao quintuplo do número de membros da respectiva câmara municipal.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados da ASD1: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

Proposta de substituição

Propõe-se para o n.° 5 do artigo 45.° a seguinte redacção:

ARTIGO 45."

1 —......................................

2 -......................................

3 —......................................

4 —......................................

5 — Cabe à câmara municipal escolher os vereadores em regime de permanência ou de meio tempo e fixar as suas funções e competência.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados da ASD1: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

Proposta de substituição

Propõe-se para a alínea d) do n.° 2 do artigo 51." a seguinte redacção:

ARTIGO 51."

1 —......................................

2 —......................................

d) Declarar a utilidade pública para efeitos de expropriação, mediante prévia aprovação

da assembleia municipal, quando se trate de dar execução aos planos de urbanização aprovados na forma legal.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados da ASD1: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

Ratificação n.° 95/111 — Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril

Proposta de substituição do n.° 7 do artigo 7.°

ARTIGO 7." (Pessoal dirigente)

7 — Por razões devidamente fundamentadas em função do perfil do cargo a prover ou de grau de especialização, poderá ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública ou a posse das habilitações literárias normalmente exigidas para os cargos referidos no n.° 5.

Assembleia da República, 4 de Julho de I984. — Os Deputados do PS: Carlos Cordeiro — Paulo Barral.

Proposta de substituição do n.° 3 do artigo 8.°

ARTIGO X." (Gabinete de apoio pessoal)

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — Os membros do gabinete são providos em regime de comissão de serviço, com a faculdade de optarem pelas remunerações correspondentes aos lugares ou cargos de origem, mantendo o direito a estes, bem como as promoções, ao acesso a concursos, às regalias ou qualificações, aos benefícios sociais e a qualquer outro direito adquirido.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PS: Carlos Cordeiro — Paulo Barral.

Proposta de substituição

ARTIGO IO." (Limite de encargos)

1 — Os encargos com pessoal do quadro, incluindo os resultados da estrutura adoptada, bem como os que correspondem às despesas com o pessoal referido no artigo 8.° não poderão exceder 60 % das despesas correntes do ano anterior.

2 — Os encargos com o pessoal fora do quadro que satisfaça necessidades permanentes de serviço não podem ultrapassar 25 % dos encargos referidos no número anterior.

3 — Se as despesas com o pessoal do quadro existente em 31 de Dezembro de cada ano forem superiores ao limite fixado no n.° 1, será a respectiva diferença suportada pelo montante referido no n.° 2, com a correspondente redução da verba disponível para encargos com pessoal fora do quadro.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PS: Carlos Cordeiro — Paulo Barral.