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II SÉRIE — NÚMERO 145

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação dos n.0h 1, 2 e 4 do artigo 11.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n.° 3 do artigo 11.° pela seguinte:

É condição de eficácia da deliberação da assembleia municipal sobre organização dos serviços municipais e do respectivo quadro de pessoal a sua participação nos termos definidos na legislação sobre atribuições e competências das autarquias.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um novo artigo (13.°-A), com a seguinte redacção:

ARTIGO 13"-A (Concursos)

A abertura de concursos para ingresso e acesso nas categorias de oficial administrativo e de chefe de secção, de acordo com o definido no Decreto Regulamentar n.° 68/80, de 4 de Novembro, será feita sem prejuízo dos direitos e legítimas expectativas do pessoal já aprovado em concurso de habilitações.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n.° 2 do artigo 14.° pela seguinte:

Os funcionários titulares de lugares do quadro geral administrativo que se encontrem a desempenhar, ou tenham desempenhado, cargos do mesmo quadro em regime de interinidade consideram-se providos, a título definitivo, nas categorias que venham ocupando ou tenham ocupado, desde que contem 2 anos de bom e efectivo serviço nas mesmas, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.° 246/82, de 15 de Novembro.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um n.° 2 ao artigo 15.° com a seguinte redacção:

O projecto de decreto regulamentar referido no n.° 1 deverá ser objecto de prévia consulta aos municípios e aos trabalhadores através das suas associações sindicais.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um n.° 2 ao artigo 17.° com a seguinte redacção:

Na elaboração do decreto referido no n.° 1 participarão obrigatoriamente os municípios e os trabalhadores através ds suas associações sindicais.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do n.° I do artigo 14.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem as seguintes alterações no mapa 1:

a) Na alínea referente ao cargo de director de departamento municipal eliminar a expressão entre parêntesis «[municípios cuja participação no FEF é mais ou menos 2/1000 do