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II SÉRIE — NÚMERO 145

O presente requerimento justifica-se na sequência de uma exposição feita pelo Sr. José Francisco Gonçalves Lourenço, endereçada a esta Assembleia e ao Governo. Dela consta:

Francisco José Lourenço (seu pai), agricultor residente no Monte Branco da Foz do Carvalho, São Marcos da Serra, ficou com a sua pequena propriedade destruída pelo fogo. 25 ha de sobreiros e medronheiros, mais de 30 árvores de fruto e 10 colmeias, sua única fonte de rendimento, foram devorados pelo incêndio.

Cerca de uma semana após a ocorrência, a Guarda Nacional Republicana recolhe dos agricultores sinistrados as listas dos prejuízos.

Em meados de Novembro, o Tribunal da Comarca de Silves emite avisos de convocação dos agricultores sinistrados. Posteriormente, segundo a maioria dos agricultores, são estes informados de que já não é necessária a sua comparência.

Em finais de Dezembro, na Junta de Freguesia de São Marcos da Serra são entregues os subsídios, através de cheques individuais.

O Sr. Francisco Jose Lourenço constata então que não consta da relação dos beneficiários do subsídio (da exposição fica-se na dúvida de quantos agricultores terão ficado excluídos).

É nesta altura que o referido agricultor toma conhecimento de que os dados para atribuição do subsídio haviam sido recolhidos por assistentes sociais de Faro e Portimão, não compreendendo por que razão não foi ele contactado como tantos outros.

A partir daqui, o filho do Sr. José Lourenço dirige-se ao presidente da Câmara de Silves, depois ao Centro Regional de Segurança Social em Faro, depois à delegação de Portimão. De Portimão voltou a Faro, esgotando as démarches possíveis para tentar resolver o problema.

A citada exposição a diferentes órgãos de soberania constituiu a última tentativa.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Secretaria de Estado da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1.° Por que razão intervieram na recolha de dados dos agricultores sinistrados duas entidades — Guarda Nacional Republicana e Segurança Social? Quais os responsáveis pela intervenção das citadas entidades? Quem condenou tais acções e de quem estava directamente dependente?

2.° Qual a justificação para os avisos convocatórios do Tribunal da Comarca de Silves e para a sua posterior anulação?

3.° Quais os meios e formas de divulgação utilizados e locais de afixação dos mesmos para levar ao conhecimento dos interessados que os funcionários da Segurança Social iriam contactar os agricultores para efeitos de atribuição de subsídios?

4.° Por que razão só foram abrangidos pelo subsídio os agricultores contactados pelos referidos funcionários?

5.° Quais os critérios que presidiram à atribuição dos subsídios atribuídos?

6.° Vai o Governo tomar, ou já tomou, em consideração a situação exposta? Que acções de-

senvolveu ou irá desenvolver para dar uma solução justa ao problema?

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Margarida Tengarrinha — Rogério Brito — Custódio Gingão.

Requerimento n.° 2686/111 (1.')

Ex.n" Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 28 de Fevereiro passado apresentámos a V. Ex.a um requerimento, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, de 29 de Fevereiro de 1984, p. 234I, com o n.° 2074/111 (l.a).

Três meses mais tarde, em 29 de Maio passado, como não tivéssemos obtido qualquer resposta, apresentámos um novo requerimento solicitando-a, tão breve quanto possível, às questões que tínhamos colocado.

No passado dia 3 do corrente mês, os serviços da Assembleia da República entregaram-nos um oficio do Sr. Secretário, de Estado dos Assuntos Parlamentares, no qual nos era enviada documentação oriunda do Ministério do Equipamento Social.

O conteúdo dessa documentação procura dar resposta ao nosso requerimento n.° 2074/111 (l.a), de 29 de Fevereiro passado.

2 — Apesar de a resposta ao nosso requerimento de Fevereiro passado ter surgido mais de quatro meses depois, há, no entanto, algumas questões que continuam por ser aclaradas.

Porque pensamos que é importante que, uma vez por todas, se esclareçam essas questões, solicitamos ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

a) Quais os critérios objectivos que estão a ser

seguidos para que se continue, de um modc tão generalizado, a construir escolas, no case concreto ao abrigo do plano de emergência, quando, como é reconhecido por associações de construtores, é reduzidíssimo o número de obras públicas postas a concurso (ou seja, uma situação contrária àquela que levou o Governo, em 1980, a fazer a legislação invocada)?

b) Quais foram as firmas convidadas para os con-

cursos dessas escolas e quais os valores das propostas que foram por elas apresentadas?

c) Em concursos públicos para a construção de

escolas do mesmo tipo, quais têm sido os valores médios das adjudicações e o valor médio dos custos finais, em comparação com os mesmos números de obras com concursos limitados?

d) Quais os motivos que levaram a que os custos

finais das obras adjudicadas à firma Ilídio Monteiro fossem agravados em mais de 40 000 contos, no caso de Mirandela, e em mais de 20 000 contos, no caso de Vila Pouca de Aguiar, num curto espaço de tempo (cerca de 6 meses apenas)?

e) Quais os «trabalhos a mais» que foram realiza-

dos e que a Secretaria de Estado das Obras Públicas apresenta como uma das razões para o agravamento dos custos das obras (agradece-se, aliás, que nas respostas viessem