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5 DE JULHO DE 1984

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a substituição da redacção da alínea a) do n.° 5 do artigo 7.° pela seguinte:

Director municipal ou de departamento municipal, de entre licenciados com curso superior adequado e assessores autárquicos, letras C e D, bem como diplomados por institutos oficiais de formação especializada, de nível equivalente, em condições a regulamentar.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção da alínea 6) do n.° 5 do artigo 7.° pela seguinte:

Chefes de divisão municipal, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado e assessores autárquicos, letra F, bem como diplomados por institutos oficiais de formação especializada, de nível equivalente, em condições a regulamentar.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n.° 6 do artigo 7.° pela seguinte:

Os chefes de repartição poderão ser recrutados de entre indivíduos com habilitações nas condições referidas nas alíneas a) e b) do n.° 5 de entre chefes de secção e tesoureiros, letra H, com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e de entre assessores autárquicos, letras F e G, não se lhes aplicando o n.° 3 do presente artigo.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n.° 1 do artigo 8.° pela seguinte:

Os presidentes das câmaras municipais poderão constituir um gabinete de apoio pessoal, composto por um adjunto e um secretário, com remunerações, respectivamente, correspondentes às letras D e F da função pública.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n." 3 do artigo 8." pela seguinte:

Os membros do gabinete a que se refere o n." I são providos em regime de comissão de serviço, mantendo os direitos e regalias adquiridos no seu quadro de origem.

Assembleia da República. 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção dos n.'" I e 2 do artigo 9." pela seguinte:

Sempre que os municípios careçam de pessoal especializado poderão recorrer à assessoria dos gabinetes de apoio técnico, nos termos do Decreto-Lei n.° 58/79, de 9 de Março.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem, no n.° 7 do artigo 7.° a eliminação da expressão «mediante diploma legal adequado».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 10.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Uno Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — João Amaral.