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II SÉRIE — NÚMERO 145

Proposta da aditamento à alinéa i) do n.° 2 do artigo 39.°

ARTIGO 39."

1 —...................................

2 —...................................

í) [...], bem como bens ou valores artísticos do município independentemente do seu valor.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de aditamento de novo número (2-A) ao artigo 39.°

ARTIGO 39."

1 —..........................................

2 —..........................................

2-A — As deliberações da assembleia municipal, no

uso das competências previstas nas alíneas a), e) e p) do n.° 2, devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de substituição da alinéa c) do artigo 41."

ARTIGO 41.0

c) Comunicar à assembleia de freguesia as faltas injustificadas do presidente da junta às reuniões da assembleia municipal, as quais relevarão para efeitos de perda do mandato.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de aditamento de novo número (3-A) ao artigo 44.°

ARTIGO 44.°

3-A — Nas Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto haverá 2 vice-presidentes designados pelo presidente, que o substituirão nas suas faltas ou impedimentos.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de substituição do n.° 4 do artigo 44.°

ARTIGO 44°

4 — A designação referida nos n.os 3 e 3-A deverá recair sobre vereadores em regime de permanência.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de substituição do artigo 46.°

ARTIGO 45.°

1 — O número de vereadores em regime de permanência poderá atingir os seguintes limites:

¿3) Até 7, em Lisboa;

b) Até 6, no Porto;

c) Até 5, nos municípios com mais de 100 000

eleitores rurais;

d) Até 4, nos municípios com mais de 50 000

eleitores e menos de 100 000;

e) Até 3, nos municípios com mais de 20 000

eleitores e menos de 50 000; j) Até 2, nos municípios com 20 000 eleitores ou menos.

2 — A câmara municipal fixará o número de vereadores em regime de permanência, até aos limites máximos fixados no número anterior, podendo optar também pela existência de vereadores em regime de meio tempo.

3 — A cada 2 vereadores a meio tempo corresponderá 1 vereador em regime de permanência.

4 — O subsídio a que têm direito os vereadores em regime de meio tempo corresponderá a metade do legalmente fixado para os vereadores em regime de permanência.

5 — Ao presidente da câmara cabe escolher os vereadores em regime de permanência ou de meio tempo e fixar as suas funções e competência.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de substituição do n.° 6, e respectivas alfneas a) e b) do artigo 46.° e de aditamento de um n.° 6

ARTIGO 46.°

1 —.............................

2 —.................................

3 —......................................

4 —..........................................

5 — Para assegurar o funcionamento da câmara municipal quanto aos assuntos correntes, durante o período transitório, a assembleia municipal dirigirá uma comissão administrativa, da qual deverão fazer parte elementos da câmara que ainda se encontrassem em exercício aquando da marcação da nova eleição.

6 — A comissão administrativa será composta por 3 ou 5 membros, consoante o número de eleitores for inferior, igual ou superior a 50 000.

Palácio de São Bento, 4.de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de aditamento de um n.° S ao artigo 49.°

ARTIGO 49."

1 —...........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

5 — Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida, nos termos do n.° 2, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.