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5 DE JULHO DE 1984

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Proposta de eliminação

Os deputados abaixo indicados propõem a eliminação da alínea f) do n.° 2 do artigo 45.° do decreto-lei.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo indicados propõem o aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 45.° do decreto-lei, bem como a alteração dos n.os 3, 4, 5 e 6 do mesmo artigo para 4, 5, 6 e 7.

Artigo 45.°

3 — Nos municípios com 20000 ou menos eleitores o número máximo de vereadores em regime de permanência será de 2.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.

Ratificações n.oa 85/111 e 90/111 — Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n.° 1 do artigo 2." pela seguinte:

ARTIGO 2."

1 — É atribuição das autarquias locais tudo o que diz respeito aos respectivos interesses e, designadamente:

a) À administração de bens próprios e sob sua

jurisdição;

b) Ao desenvolvimento;

c) Ao abastecimento público;

d) Â salubridade e ao saneamento básico;

e) Ã saúde;

f) À educação e ensino;

g) Â protecção à infância e à terceira idade;

h) À cultura, tempos livres e desporto;

0 À defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional;

j) À protecção civil.

2 -......................................

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — £.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do artigo 5.° pela seguinte:

ARTIGO 5.»

1 — A assembleia de freguesia é composta por 27 membros quando o número de eleitores for inferior a 20 000, por 19 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5000, por 9 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 7 membros quando for igual ou inferior a 1000.

2 — Nas freguesias com mais de 30 000 eleitores, o número de membros atrás referido é aumentado de mais um por cada 5000 eleitores além daquele número.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n.° 3 artigo 6.° pela seguinte:

A comissão administrativa referida na nomeação prevista na alínea a) do n.° 1 será composta por 3 membros quando o número de eleitores for inferior a 5000 ou por 5 membros quando o número de eleitores for igual ou superior a 5000.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação da seguinte expressão no n.° 2 do artigo 10.°: «a solicitação do presidente da junta ou do plenário da assembleia».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n.° 2 do artigo 11.° pela seguinte:

A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas