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5 DE JULHO DE 1984

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2.° Consumo de água canalizada

por habitante; 3.° Habitação — esgotos; 4.° Rede viária municipal; 5.° Número de crianças de idade

inferior a 6 anos; 6.° Número de adultos de idade

superior a 65 anos; 7.° Número de médicos residentes

por habitante.

3 — Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.° 1, os impostos directos são considerados na proporção dos rendimentos atribuídos à actividade desenvolvida e a cada um dos municípios.

4 — O Ministério da Administração Interna em colaboração com os organismos competentes, promoverá a actualização e o aperfeiçoamento dos elementos que caracterizam os indicadores referidos nos n.°* 1 e 2, dando publicidade aos resultados a que chegar.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — João Abrantes.

Proposta da substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a substituição da redacção do n.° 4 artigo 10.° pela seguinte:

Os empréstimos a médio e longo prazos que beneficiem de bonificações deverão inserir-se nos objectivos municipais.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — João Abrantes.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a eliminação do n.° 2 do artigo 11.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — João Abrantes.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a substituição da redacção do n.° 1 do artigo 9.° pela seguinte:

As tarifas a que se referem as alínea e) do n.° I do artigo 3.° respeitam às seguintes actividades:

a) Abastecimento de água;

b) Recolha e depósito de lixos e ligação e

conservação de esgotos;

c) Transportes colectivos de pessoas e mer-

cadorias.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — João Abrantes.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a eliminação dos n.°s 2, 3 e 4 do artigo 9.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — João Abrantes.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem o seguinte aditamento ao n.° 1 do artigo 10.°: «[...] junto das entidades públicas de crédito».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — João Abrantes.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a eliminação dos n.os 2 e 4 do artigo 13.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — João Abrantes.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a substituição da redacção da alínea c) do artigo 14.° pela seguinte:

O produto de multas fixado por lei, regulamento ou postura que caibam às freguesias.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — João Abrantes.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a substituição da redacção do n.° 2 do artigo 16.° pela seguinte:

O montante global da participação das freguesias nas receitas municipais não pode ser inferior a 20% das verbas provenientes do fundo de equilíbrio financeiro para as despesas correntes.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Belchior Pereira — João Abrantes.