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II SÉRIE — NÚMERO 145

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do artigo 10.° pela seguinte:

Artigo 10.°

(Urbanismo e política de solos)

1 — Cabe aos municípios elaborar, aprovar e financiar os planos directores municipais, os planos gerais e parciais de urbanização e os planos de pormenor e garantir a sua execução.

2 — A aprovação dos planos gerais e parciais de urbanização e dos planos de pormenor deve respeitar as orientações urbanísticas definidas, respectivamente, pelos planos directores municipais e pelos planos gerais ou parciais de urbanização já aprovados em que se integram, quando estes existam.

3 — A aprovação dos plano directores municipais é da competência das assembleias municipais.

4 — Cabe aos municípios fomentar a participação das populações na elaboração e acompanhamento da execução dos planos.

5 — Cabe igualmente aos municípios programar e aplicar a política dos solos decorrente das actividades de planeamento e ordenamento do território municipal.

6 — A declaração de utilidade pública municipal das expropriações necessárias a obras de iniciativa dos municípios resulta da aprovação pelas câmaras dos respectivos projectos, integrados em planos urbanísticos já aprovados, ou de estudos prévios ou mesmo esquemas preliminares das obras a realizar.

7 — A declaração de utilidade pública municipal, na forma prevista no Código das expropriações, é da competência das assembleias municipais, sob proposta das respectivas câmaras.

8 — Em tudo o que se refere à organização processual das expropriações aplica-se, com as necessárias adaptações, o Código das Expropriações, sem dispensa de publicação no Diário da República.

9 — Cabe às câmaras municipais deliberar a posse administrativa dos prédios expropriados nos termos dos artigos anteriores, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o Código das Expropriações, sem dispensa de publicação no Diário da República.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP. Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 1I."

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 12."

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição do artigo 14.°, com nova redacção para os n.°* I e 2, passando o actual n.° 2 a n.° 3:

ARTIGO 14."

1 — As actuações atribuídas aos municípios pela presente lei e que actualmente não lhes caibam tornam-se efectivas a partir de 1 de Janeiro de 1985.

2 — Sem prejuízo da Lei das Finanças Locais, as transferências a realizar para os municípios serão aumentadas de acordo com as verbas das despesas correntes e de capital que deixam de ser encargo da administração central.

3 — (Passa a ser o texto do actual n." 2.)

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o seguinte aditamento ao artigo 16.°: «e sempre com acordo prévio dos trabalhadores e das autarquias».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 18."

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — Anselmo /Aníbal — João Amaral.

Ratificações n.O083/GíD e 92/íí! — Decreto-lei n.° 98/84, d® 29 d® íVíarço

Proposta de aditacnanto

Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de um n.° 7) à alínea a) do n.° I do artigo 3.°, com a seguinte redacção:

ARTIGO 3."

1 — .....................................

o) ............................