O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JULHO DE 1984

3459

Proposta de substituição e aditamento

Os deputados abaixo indicados propõem a substituição integral do artigo 8.° do decreto-lei, com a seguinte redacção:

ARTIGO 8."

1 — É da competência exclusiva dos municípios a realização de investimentos públicos nas seguintes áreas:

a)'(Igual.)

b) (Igual.);

c) (Igual.);

d) (Igual.);

e) (igual.).

2 — Compete aos municípios, em complemento da actividade da administração central, a realização de investimentos públicos nas seguintes áreas:

a) Cultura, tempos livres e desporto:

1) Centros de cultura, bibliotecas e

museus municipais;

2) Defesa do património cultural,

paisagístico e urbanístico do município;

3) Estabelecimento de parques de

campismo;

4) Instalações de equipamentos para

a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

5) Instalação de teatros e cinemas ou

apoio aos existentes;

b) Saúde:

Criação de centros de saúde e primeiros socorros;

c) Desenvolvimento:

1) Criação e apoio a institu-

tos destinados a inventariar os recursos económicos do município;

2) Realização de exposições;

3) Promoção e desenvolvimento do

turismo local;

4) Habitação social;

d) Abastecimento público:

1) Estabelecimento de feiras e merca-

dos;

2) Criação de centros de higienização

de leite e outros produtos alimentares;

e) Salubridade pública:

1) Defesa do ar atmosférico contra

fumos, poeiras e gases tóxicos;

2) Instalações de equipamento desti-

nados à eliminação de animais nocivos;

3) Instalação e manutenção de labo-

ratórios municipais;

4) Construção e conservação de esta-

belecimentos de banhos públicos e de águas medicinais.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Mendes Marques.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem a introdução de um novo artigo, a seguir ao artigo 9.° do decreto-lei, com a seguinte redacção:

ARTIGO 9"-A

1 — É da competência exclusiva da freguesia a realização de investimentos nas seguintes áreas:

a) Equipamento rural e urbano:

Cemitérios paroquiais;

b) Desenvolvimento:

1) Plantação de árvores e matas em

terrenos do seu património ou baldios, de acordo com a respectiva legislação;

2) Construção de caminhos vicinais.

2 — Compete à freguesia, em complemento da actividade do município, a realização de investimentos nas seguintes áreas:

a) Construção de fontes e lavadouros

públicos;

b) Instalações para feiras e mercados de

âmbito local:

c) Instalações para protecção à infância.

3 — Os investimentos a que alude o número anterior serão programados de acordo com as exigências dos planos gerais do município e beneficiarão do apoio técnico deste.

4 — A freguesia pode ainda realizar investimentos em actuações referidas no artigo 8.". por delegação do município, devendo este assegurar o financiamento e o apoio técnico respectivo.

Assembleia da República. 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do artigo 11." do decreto-lei.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de um novo artigo ao decreio-lei (eventualmente no mesmo lugar do artigo 11.", se vier a ser aliminado), com a seguinte redacção:

ARTIGO II."(novo)

As autarquias locais conservarão a sua capacidade de actuação e de investimento cm áreas não previstas no presente diploma, relativamente a