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5 DE JULHO DE 1984

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esta em sentido norte, de forma a ligar à estrada Maçussa-Manique no Vale da Guerra, seguindo, no sentido poente-nascente, até ao limite da freguesia de Vila Nova de São Pedro; A sul e nascente — mantêm-se as confinações que a actual freguesia de Manique do Intendente tem com as freguesias de Lapa, Ereira e Vale da Pinta, do concelho do Cartaxo, e Vila Nova de São Pedro, do concelho da Azambuja.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Maçussa, a Assembleia Municipal da Azambuja, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n." 11/82, constituída por:

a) l representante da Câmara Municipal da Azambuja;

b) 1 representante da Assembleia Municipal da

Azambuja;

c) I representante da Assembleia de Freguesia de

'Manique do Intendente;

d) I representante da Junta de Freguesia de Mani-

que do Intendente;

e) 5 cidadãos eleitores da nova freguesia, designados

de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Maçussa terão lugar até ao 90.° dia após a publicação do presente diploma, obedecendo as restantes operações eleitorais aos prazos estabelecidos pela lei em vigor para as eleições autarquias.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Lino Paulo — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — Carlos Carvalhas — Margarida Tengarrinha — Vidigal Amaro — Georgette Ferreira.