O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3460

II SÉRIE — NÚMERO 14S

serviços ou equipamentos já criados ou em execução à data da sua entrada em vigor.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PS Di Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.

no domínio das atribuições e competências do município.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Ratificação n.° 80/111 — Decreto-Lei n.° 77/84. de 8 de Março

Propostas de alteração ao articulado do decreto-lei Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do artigo l.° pela seguinte:

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 5.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Artigo 1.° (Objecto)

A delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local relativamente aos respectivos investimentos é regulada pela presente lei.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes —Anselmo Aníbal —João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 2.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do artigo 4.° pela seguinte:

Artigo 4.° (Actividade privada não lucrativa e cooperativa)

1 — O regime de delimitação de responsabilidades definido neste diploma não afecta a actividade das entidades privadas não lucrativas e cooperativas que actuem nos domínios aqui referidos, nem a colaboração e o apoio que lhes possam ser prestados por entidades públicas.

2 — Cabe aos municípios coordenar os apoios às actividades de entidades privadas não lucrativas e cooperativas cuja actuação seja restrita à área e

Proposta de alterações

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alterações ao artigo 6.°

1 — Substituir a expressão, constante do actual n.° 2, «com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas sectoriais referidos no número anterior» por «e outros instrumentos de ordenamento do território e da política de solos».

2 — Substituir a expressão, constante do actual n.° 3, «devendo o respectivo acto ser publicado no Diário da República» por «nas matérias de competência do Governo e da Administração Pública».

3 — Aditar um novo número, a seguir ao actual n.° 3, com a seguinte redacção:

Consideram-se ratificados os planos referidos no número anterior decorridos 90 dias da sua apresentação.

4 — Aditar um novo número com a seguinte redacção:

Os instrumentos referidos no presente artigo são publicados no Diário da República.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP. Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — João Amaral — Anselmo Aníbal.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 7.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — João Abrantes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o