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II SÉRIE — NÚMERO 150

Propostas de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem o aditamento de um novo número ao projecto de deliberação, dc seguinte teor:

Discussão e votação de iniciativas legislativas referentes à situação dramática dos trabalhadores com salários em atraso.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Ilda Figueiredo— Jorge Lemos — António Mota — Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes.

Os deputados do Grupo Parlamentar do MDP/CDE abaixo assinados propõem que nos trabalhos parlamentares, que vão realizar-se até 27 de Julho, se inclua também o termo do debate e respectiva votação do projecto de lei n.° 261 /III, que se refere à atribuição dc crédito em espécie à agricultura.

Palácio de São Bento, 12 de Julho de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.c 2724/111 (1.'J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 61/79, numa tentativa de diminuir a falsificação do vinho e seus derivados, estipulava que o Governo devia assegurar «o controle da distribuição e da utilização do açúcar e melaços no território continental, designadamente através do regime de guias de trânsito».

O Governo, pelo Decreto Regulamentar n.° 68-B/79, de 24 de Dezembro, regulamentou o trânsito do açúcar, ramas e melaços, sujeitando-os ao regime obrigatório de guias.

O fornecimento destas guias era competência atribuída à AGA (Administração-Geral do Açúcar e do Álcool), que deveria fornecer os dados relativos ao movimento à Direcção-Geral de Coordenação Comercial e à Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

Desnecessário é salientar a actualidade deste quadro legal e os efeitos que pode ter na prevenção da falsificação de vinho e produtos derivados.

O «vinho a martelo» é um frequente atentado à saúde pública e uma actividade antieconômica com tradições no nosso país.

Acontece que fomos alertados para o facto de toda esta legislação não estar a ser cumprida — facto que favorece, e não previne, as actividades dos «mixor-deiros» —, pelo que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeremos que o Ministério do Comércio e Turismo nos conceda as seguintes informações:

1.° Se confirma que a legislação citada «caiu em desuso».

2.° No caso de não se confirmar, solicito que sejam fornecidas cópias dos mapas de guias referentes ao último semestre.

3.° Se efectivamente a legislação «caiu em desuso», quais as razões que justificam essa permissividade e o facto de departamentos governamentais se assumirem como exemplos práticos do desrespeito pela legalidade?

4.° A data e o autor da ordem que administrativamente votou ao esquecimento a Lei n.° 61/79.

5.° Quais as medidas tomadas no sentido de se dar cumprimento ao artigo 2° da mesma Lei?

Assembleia da República, 12 de Julho de 1984.— Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Vasco Miguel.

Requerimento n.° 2725/111 (1.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na resposta do Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho a um requerimento que formulei sobre a repressão existente na Fábrica de Tecidos Lionesa, S. A. R. L., situada em Leça do Bailio (Matosinhos), é referido que o «ambiente social da empresa melhorou de forma significativa após a visita da Inspecção--Geral do Trabalho». Na resposta é ainda referido que «por-despacho do Sr. Secretário de Estado do Trabalho de 9 de Março de 1984 actuou de imediato a IGT».

Só que, de acordo com uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Distrito do Porto, de 29 de Junho de 1984, a situação não só continuou, como se agravou, e a IGT, durante a visita e contactos com os trabalhadores, foi sempre acompanhada do chefe de pessoal da empresa.

Refere o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Porto na exposição:

A Florinda Ferreira Aureliano foi castigada em 19 dias por não consentir que atentassem contra a sua intimidade e dignidade pessoal, isto é, obrigá-la a desnudar-se.

O Joaquim de Carvalho Martins foi castigado em 18 dias pelos mesmos motivos, e agora foi-lhe dito que ou garante que se desnuda quando for a revista ou não o deixam pegar mais a trabalhar; note-se que se trata de um delegado sindical e que a administração desde que teve conhecimento da sua eleição nunca mais deixou de o perseguir, não só a ele como aos outros delegados.

A Lucinda Barbosa Gomes foi castigada em 6 dias, também por se negar a desnudar-se.

A Maria de Fátima Sousa Brito foi castigada em 6 dias, pela mesma razão.

Há outros trabalhadores castigados por motivos diferentes.

O patrão Adolfo destacou para a tarefa de repressão o chefe de serviços de vigilância, Fernando Soares Augusto Alves, e o chefe de pessoal, Augusto Adonias Machado.

Os trabalhadores da Lionesa vivem um clima de terror no dia-a-dia da trabalho.