O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 1984

3539

A direcção do sindicato têxtil denunciou oportunamente esta prepotência junto de todos os órgãos de poder, além de recorrer a tribunal para que obrigue a administração a respeitar os seus trabalhadores como seres humanos e não como seus escravos.

A Inspecção de Trabalho, que visitou a empresa para se inteirar das condições de revista, fê-lo em defesa da gerência e não dos trabalhadores. Não foram contactados os trabalhadores das secções vitais. O agente foi durante a visita sempre acompanhado pelo chefe de pessoal, Sr. Machado, e era sempre este que contactava com os trabalhadores; depois de lhes bater com as mãos nas costas é que fazia as perguntas. Mesmo assim, houve surpresas que «entalaram» o Sr. Machado.

Uma familiar da operária que teve que mostrar o penso higiénico foi chamada à gerência c foi-lhe pedido que pressionasse a sua família para que não contasse à Inspecção o que consigo sucedera.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Que razões levaram a IGT a contactar os tra

balhadores na presença do chefe de pessoal da empresa? Não considera o Ministério do Trabalho que desta forma está a impedir que os trabalhadores possam livremente expor os seus problemas, numa fábrica onde reina a repressão e onde não é sequer reconhecida a dignidade pessoal aos trabalhadores?

2) O Ministério do Trabalho tem conhecimento

da actuação repressiva acima descrita? Que medidas já tomou para finalmente lhe pôr cobro?

Assembleia da República, 12 de Julho de 1984.— A Deputada do PCP: Ilda Figueiredo.

Requerimento n.' 2726/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo a imprensa, 6 jornalistas da RDP (Emílio Rangel, Fernando Alves, Maria Celina, Teresa Moutinho, Duarte Soares e Mário Pereira) estão a ser alvo de inquérito para eventual procedimento disciplinar.

Tal facto parece dever-se a serem cooperantes ou terem participado numa emissão pirata de TSF realizada no dia 17 de Junho.

Ninguém desconhece o actual movimento pela liberalização c descentralização das ondas hertzianas.

Movimento que conta com um número sempre crescente de novos emissores, designados vulgarmente de «piratas», alguns a emitirem com regularidade.

Situação favorecida pela onda de simpatia com que são envolvidas as novas emissoras e pela inexistência de legislação adequada que cumpra as disposições constitucionais.

Devido a estas razões, os competentes serviços fiscalizadores, dependentes da administração central, têm tido uma tolerante permissividade.

Tolerância que contrasta com o tratamento dispensado aos jornalistas visados. Contraste ainda mais evidente quando é público que membros de órgãos de soberania têm colaborado e participado em emissões piratas, e nomeadamente na do dia 17.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo que, pelo conselho de administração da RDP, me informe dos fundamentos do inquérito, que parece assumir um carácter persecutório e intimidatório.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Ferdinando Gouveia acerca da aplicação ou não do Decreto-Lei n.° 389/79, de 20 de Setembro, que institui um subsídio especial de assistência técnica agrária.

Em resposta ao ofício de V. Ex." acima referenciado, junto se remete um parecer elaborado neste Gabinete, sobre o qual o Sr. Secretário de Estado das Florestas exarou o seguinte despacho:

A DGF, sob minha dependência, informa que não está a proceder ao pagamento do subsídio instituído pelo Decreto-Lei n.° 389/79 por motivo de não terem sido tiradas pela direcção-geral competente as dúvidas que em devido tempo levantou sobre o assunto (do que não estava, aliás, informado). De facto, face a divergências que se têm levantado a propósito e as dificuldades de aplicação face às omissões e indefinições de que o referido diploma e a legislação complementar enfermam, foi criado um grupo de trabalho, a funcionar no âmbito da DGORH, com o objectivo de propor solução para a aplicação de critérios uniformes e ajustados às necessidades de funcionamento dos serviços deste Ministério para atribuição do subsídio em causa, ainda sem qualquer resultado prático, segundo informação de que nesta data disponho. A SEF dará conhecimento ao gabinete ministerial, do qual depende directamente a DGORH, do teor do presente requerimento, solicitando urgência para a resolução do problema envolvido.

29 de Maio de 1984. — Azevedo Gomes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, 31 de Maio de 1984. — O Chefe de Gabinete, E. Ca rita Frade.