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II SÉRIE — NÚMERO 150

grada por mais de um distrito. Exemplos disso são. os projectos integrados de Bragança (já em fase de desenvolvimento) de Braga (em fase de implantação) e do Alentejo (em fase de estudo e análise). Só depois do lançamento deste último se encetará a análise de um novo projecto integrado cuja área de implantação será oportunamente estudada em função do todo nacional.

É óbvio que nada obsta a que existam projectos integrados coordenados por outras entidades em que a Direcção-Geral da Educação de Adultos, através dos seus serviços regionais, participe dentro do espírito de colaboração e de apoio que aliás o próprio Decreto-Lei n.° 534/79, de 31 de Dezembro prevê. Contudo, convirá notar que, neste caso, a iniciativa dos projectos não pos pertence.

Convirá, ainda, observar que a actuação dos serviços regionais da Direcção-Geral da Educação de Adultos não se desenvolve apenas nem predominantemente com base em projectos integrados, pois há múltiplos campos de actuação e colaboração com outros serviços que constituem tarefa de interesse colectivo que a todos pensamos motivar.

Daí que a Coordenação da Guarda solicite a colaboração de outros serviços para uma obra que a todos deve interessar.

Para terminar: não seria possível, em tão curto espaço de tempo, ver no distrito da Guarda —como, aliás, em outros — os resultados da educação para o desenvolvimento, processo complexo e necessariamente moroso, em distritos com tão elevado número de analfabetos e de baixo nível cultural.

Com os meios humanos e financeiros de que se dispõe — uns e outros insuficientes —, a actuação da Direcção-Geral da Educação de Adultos deve ser (e tem sido) cautelosamente planificada, até para não gerar, nas populações, expectativas que podem não ser concretizadas a curto prazo e que, a serem geradas, seriam resultado de falta de realismo e de compromissos que em consciência não podem ser assumidos sem risco de descrédito para a Administração (a).

Sem data.

(a) Os anexos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Manuel António dos Santos e outros (PSD) formulando várias perguntas referentes ao caso da inqui-nação de águas verificada em Jeguinte, freguesia de Mouquim (Vila Nova de Famalicão).

Após análise do processo levantado pelo Sr. Deputado António Araújo dos Santos, encarrega-me S. Ex.J o Ministro da Qualidade de Vida de informar W. Ex.M do parecer que o mesmo mereceu:

a) Não existe ainda legislação de ambiente específica que consagre a resposta às questões

formuladas e garantindo, nomeadamente, a reposição da situação anterior e indemnização pelos prejuízos;

b) Esta lacuna será preenchida através da apro

vação da lei de bases do ambiente;

c) Atendendo ao exposto nas alíneas anteriores,

julga-se que, de momento, a solução possível será o recurso à legislação geral, através de processos de indemnização por perdas e danos.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 6 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Agostinho Branquinho e outros (PSD) acerca de uma sindicância às actividades do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Extensão Rural (INIAER) e das notícias propaladas sobre as mesmas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1823/84, de 24 de Maio, e referindo objectivamente a matéria do requerimento referido em epígrafe, que o acompanhou, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação de transmitir a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 —A campanha levada a efeito em vários órgãos de comunicação social foi promovida por pessoa ou pessoas totalmente alheias a este Gabinete ministerial.

Desta forma, as dúvidas levantadas são da inteira responsabilidade de quem suscitou tal campanha, ve rificando-se até que o início da mesma antecedeu a instauração da sindicância, ordenada pelo Despacho n.° 1 /84, de 7 de Janeiro, publicado no Diário da Re pública, 2." série, de 22 de Fevereiro.

2 — No espírito da lei —n.° 3 do artigo 85.° do Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro— as sindicâncias destinam-se a proceder a uma averiguação geral acerca do funcionamento dos serviços, pelo que não têm como objectivo atingir quaisquer pessoas em concreto, não excluindo, no entanto, dentro daquele funcionamento, a responsabilidade dos dirigentes e dos organismos e serviços sob sindicância.

3 — Rigorosamente, a sindicância ordenada ateve-se ao âmbito que a lei prescreve, e se porventura os actos do Prof. Vaz Portugal foram abrangidos na sua matéria tal resultou única e exclusivamente pelo facto de ser dirigente da Estação Zootécnica Nacional, organismo que se inclui no Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural.

4 — Acrescente-se que igualmente foram sujeitos à sindicância, naquela qualidade de dirigentes, o Prof. Pinto Ganhão, o Prof. Pereira da Silva, o Dr. Pires da Costa, além de outros funcionários de