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13 DE JULHO DE 1984

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2.1—A homologação de novos corpos de bombeiros depende dos vários factores referidos, que, como é óbvio, podem sofrer alterações que condicionam a respectiva influência sobre a referida homologação.

2.2 — O Ministério da Administração Interna considera, como princípio geral, que em cada concelho deve existir, pelo menos, um corpo de bombeiros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 11 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Daniel Bastos acerca do concurso para técnicos de serviço social de 2." classe do Centro de Saúde Mental de Vila Real.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

1 — O Centro de Saúde Mental de Vila Real pediu, em 16 de Fevereiro de 1982, através do Instituto de Acção Psiquiátrica, autorização para abertura de concurso para técnicos de serviço social de 2." classe, autorização que lhe foi dada, em 9 de Março de 1982, por despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado da Saúde.

2 — Por razões que ignoramos, e que só o Centro de Saúde poderá explicar, o aviso de abertura respectivo apenas foi publicado em 15 de Setembro de 1983.

3 — O Departamento de Recursos Humanos da Saúde foi chamado a intervir de novo, em 19 de Dezembro de 1983, quando lhe foi presente para homologação (e apenas para homologação, uma vez que o envio para publicação no Diário da República é da responsabilidade dos serviços que abrem os concursos) a acta da reunião do júri acompanhada da lista provisória das classificações.

4 — Entretanto, em 10 de Maio de 1982, foi publicado o Decreto-Lei n.° 171/82 e, a esclarecer possíveis dúvidas, publicou-se também, em 14 de Fevereiro de 1983, o Despacho Normativo n.° 51/82, do Ministério da Reforma Administrativa, frisando que a abertura de concursos só é possível depois de aprovados os respectivos regulamentos.

4.1 — Ora, à data da publicação do aviso de abertura do concurso em questão (15 de Setembro de 1983) não fora ainda aprovado qualquer regulamento respeitante à carreira dos técnicos de serviço social, nem viria a sê-lo, pois a nova legislação sobre concursos, saída em 3 de Fevereiro de 1984, vem encontrá-lo ainda na Direcção-Geral da Função Pública para apreciação.

5 — Ê, pois, por força da legislação então em vigor que o Departamento de Recursos Humanos não homo-

loga as classificações, e desse facto dá conhecimento ao Instituto de Assistência Psiquiátrica, em 1 de Março de 1984, através do ofício n.° 5888.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 11 de Junho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCSAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Manuel Martins acerca de eventual inquérito à Direcção de Viação do Norte.

Em referência ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Martins (PSD), informa-se o seguinte:

1 — Não foi mandado instaurar qualquer processo de inquérito à Direcção de Viação do Norte ou a qualquer examinador, instrutor, director ou proprietário de escola de condução especificamente relacionado com a reportagem publicada no dia 19 de Fevereiro próximo passado pelo jornal O Primeiro de Janeiro sobre eventual fraude nos exames de condução realizados no Porto, uma vez que as notícias aí contidas são vagas e genéricas, sem concretizar objectivamente qualquer ocorrência, nem identificar qualquer agente infractor.

2 — Não pode, infelizmente, deixar de referir-se que, desde há muito tempo, é do conhecimento deste Ministério que referências idênticas às que naquela reportagem vêm noticiadas como «lá na escola [...J já me preveniram que, se não pagar 10 contos para o examinador, vai ser muito difícil passar [...]» e relativamente às quais, bem como a qualquer outro tipo de infracções relacionadas com os exames de condução, desde que objectivamente referenciados, sempre tem o Ministério do Equipamento Social, através da Direcção-Geral de Viação levantado os autos de transgressão ou remetidos para investigação criminai os processos que os inquéritos e as denúncias possibilitam desenvolver, ào abrigo da lei.

Assim, neste momento decorrem actualmente na Direcção de Serviços de Condutores da Direcção--Geral de Viação 47 processos de inquérito, dos quais 16 foram já ou estão em vias de ser remetidos à Polícia Judiciária ou a tribunal competente por indiciarem prática de crimes previstos e punidos no Código Penal. Cabe referir que nenhum desses inquéritos ou processos indicia a prática de actos ilícitos por parte de examinadores, mas sim comportamentos reprováveis imputados a instrutores, directores, proprietários de escolas, ou a candidatos, envolvendo desde práticas de instigação activa à corrupção, falsificação de documentos, suborno, extorsão, proposição a exame de candidato analfabeto, etc.

Tem sido muito difícil aos serviços investigar um comportamento que, de uma maneira geral, leva os instruendos, nomeadamente os que mais dificuldades sentem na aprendizagem, a deixarem-se convencer pelos