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II SÉRIE — NÚMERO 150

das casas de espectáculos e de divertimentos públicos mas, e muito mais importante, no âmbito de todos os recintos recebendo público.

Ê, pois, ura ponto que merecerá cuidado especial na revisão da actual legislação.

3 — Tendo em vista a manutenção das condições de segurança de ordem geral atribuídas aos recintos através do licenciamento referido no número anterior, este deverá ser revalidado anualmente, sem o qual não terá validade, de acordo com o fixado no § 1.° do artigo 1.° do Decreto n.° 42 661, de 20 de Novembro de 1959.

Em caso de dúvida efectuar-se-á ao recinto a necessária vistoria, com a finalidade de determinar as suas actuais condições técnicas e de segurança, e só depois se lhe revalidará ou não a licença.

Para estas específicas acções não existem fiscais, mas sim, e em cada concelho do País, comissões concelhias, coordenadas pelo delegado local da Direcção--Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, com plenos poderes para decidir sobre a questão.

Ao corpo de fiscalização pertencente à Direcção--Geral compete assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos e do direito de autor.

Embora nos números seguintes estejam incluídas as vistorias referentes às realizações de carácter acidental, normalmente não efectuadas em recintos licenciados definitivamente, indicam-se as vistorias realizadas nos 3 últimos anos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — Por infracções ao regulamento dos espectáculos, mais propriamente pela falta do licenciamento que garante ao recinto possuir as necessárias condições de segurança que salvaguardem a integridade do público, foi, desde 1 de Janeiro de 1983 até ao presente momento, determinado o encerramento de 55 recintos.

Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, 14 de Maio de 1984. — O Director-Geral, João A. Lourenço. ------

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO .

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Cardoso Ferreira acerca da construção dc uma ponte sobre o rio Sado.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me junto enviar a V. Ex.a fotocópia da Resolução do Conselho de Ministros n.° 24/84 (Diário da Re-

pública, 1." série, n.° 89, de 14 de Abril de 1984. sobre o assunto em epígrafe (a).

(a) A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílw Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secre tário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Moreira da Silva acerca da criação de no vas corporações de bombeiros.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex." o seguinte: 1:

1.1 —O Ministério da Administração Interna, atra- • vés do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), não tem qualquer interferência legal na constituição das chamadas associações humanitárias de bombeiros voluntários.

1.2 — O SNB só intervém quando estas associações requerem a homologação da criação do respectivo corpo de bombeiros.

1.3 — O SNB, através das inspecções regionais de bombeiros, manda instruir o processo de homologação, de que fazem parte, entre outros, os seguintes pareceres:

a) Câmara municipal;

b) Corpos de bombeiros da região;

c) Liga dos Bombeiros Portugueses, através das

suas federações distritais;

d) Conselho Regional de Bombeiros;

e) Inspector Regional de Bombeiros; /) Conselho Superior de Bombeiros.

1.4 — Nestes pareceres são principalmente analisa dos os seguintes elementos:

a) Distância quilométrica em relação às corpo-

rações vizinhas;

b) Densidade populacional da área geográfica que

o eventual corpo de bombeiros pretende cobrir;

c) Existência de estabelecimentos comerciais, in-

dustriais e outros na mesma zona e sua perigosidade;

d) Localização relativamente às redes viárias;

e) Existência de instalações para a recolha de

viaturas;

J) Proposta orçamental da nova associação relativa a um período mínimo de 3 anos;

g) Número e nomes de candidatos a bombeiros:

h) Compromisso da Câmara Municipal acerca

dos apoios financeiros indispensáveis à instalação e funcionamento do novo corpo de bombeiros.