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II SÉRIE — NÚMERO 154

âmbito de competencias, que nos parecia demasiado alargado nas propostas iniciais, nomeadamente nas apresentadas pelo PS.

Pensamos que a redacção final do PS vai nesse sentido e melhor até que a proposta que apresentei. Em meu entender, restringe a produção de informações à sabotagem, ao terrorismo, à espionagem e à prática de actos destinados a alterar ou a destruir o Estado de direito democrático constitucionalmente estabelecido, visando garantir a segurança interna. Portanto, creio que o texto consegue, tanto quanto é possível, dar uma redacção restritiva, amarrando-a a conceitos que de algum modo possam ser interpretados com base numa interpretação usual ou com base noutros textos legais.

Obviamente que estamos e continuamos abertos a qualquer outro tipo de redacção que defina de forma mais clara e mais precisa o âmbito de competência do Serviço de Informações de Segurança e estaremos dispostos, nomeadamente, a apreciar uma proposta que, tomando como ponto de partida o que foi aqui sugerido pelo PCP, procure «ancorar-se» no Código Penal. Mas a verdade é que não surgiu até agora qualquer proposta concreta nesse sentido, e para nós torna-se difícil apreciar essa solução sem termos como ponto de partida uma proposta que concretize as várias sugestões que foram feitas quanto a esta matéria. Portanto, continuamos abertos à discussão de uma proposta concreta que vá nesse sentido.

Finalmente, queria dizer que, salvo qualquer alteração ou o aparecimento de outras propostas, votaremos a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD. Mas, tal como fizemos em relação a outros artigos que tiveram o nosso voto favorável, não queria perder a oportunidade de sublinhar que é evidente que a votamos favoravelmente no pressuposto de que no decorrer da discussão serão apresentadas outras alterações ao articulado da proposta de lei — nomeadamente nos artigos que dizem respeito ao controle de todos os serviços de informações — e que será em função dessas alterações que o nosso voto final da lei será determinado.

Assim, a nossa votação favorável em relação a alguns dos artigos que votámos não pode fazer pressupor qualquer posição em relação à lei no seu conjunto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado íoão Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para referir duas questões, sendo a primeira uma questão factual: saber qual é a última proposta do PS, pois a forma veloz como foram lidas não me permitiu determinar qual das propostas está em discussão, e elas são várias. Portanto, acho que chegou a altura de fazermos uma síntese das variadas propostas do PS e de sabermos qual é a última.

A segunda questão refere-se à possibilidade de remissão para o Código Penal e, nesse quadro, à possibilidade de fazermos uma proposta concreta. E, quando digo «fazermos», refiro-me à comissão.

Sr. Deputado, a proposta concreta que há da parte do PCP é a de analisarmos os tipos legais de crime que existem no Código Penal, um a um, e determinarmos em comissão quais os que deveriam ser incluídos ou não no âmbito de actividades deste Serviço.

Da nossa parte, não sentimos que seja curial sermos nós a formular uma proposta. Porém, entendemos que seria bom que os que defendem a existência deste

Serviço fizessem essa análise e determinassem quais os crimes em relação aos quais este Serviço devia íer actuação e quais os crimes consignados nestes capítulos que não relevariam da actividade destes serviços de informações.

Considero que isto é possível, ou seja, é possível folhear o Código Penal artigo a artigo e fazer esse trabalho. Não considero útil que apareça aqui uma proposta fechada, parta ela de quem partir, mesmo que partisse de nós.

£ um trabalho fácil, que qualquer deputado pode fazer individualmente, mas o que seria interessante nesta matéria seria fazê-lo colectivamente, e é nessa medida que lhe pergunto, Sr. Deputado Lopes Cardoso, se vê alguma dificuldade em concretizar esta nossa proposta concreta.

Esta é que é a nossa proposta concreta: agarre-se no Código Penal e veja-se, artigo a artigo, nos diferentes tipos legais, aqueles que têm algum sentido em relação a um serviço deste tipo e quais é que não têm qualquer sentido.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para responder, se assim o entender.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Bom, devo dizer que, pessoalmente, me vejo dificilmente a fazer esse esforço, talvez por uma questão de falta de preparação. Mas devo dizer que também vejo muito dificilmente a comissão a fazer esse esforço em abstracto.

Não vejo que fosse difícil à comissão, perante esta sugestão concreta do Sr. Deputado — se não lhe quiser chamar proposta —, apurar quais os crimes previstos no Código Penal que deveriam ou não ser incluídos e servir de remissão para este artigo 8.° Porém, vejo difícil que a comissão se debruce em abstracto sobre esta questão, pegando no Código Penal e começando a discutir crime por crime para chegar a uma conclusão.

De qualquer modo, eu teria particular dificuldade nisto, embora na minha proposta inicial me tenha procurado agarrar a um certo número de conceitos que estão inscritos no Código Penal —sabotagem, terrorismo, espionagem— e à própria noção de alteração e destruição do Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

De facto, não vejo que isto seja impossível, se alguém tomar essa iniciativa, e, sobretudo, penso que a iniciativa poderia partir, com utilidade, daqueles que parecem ter ideias claras quanto a essa solução e quanto à metodologia a empregar, como é o caso concreto do PCP.

O Sr. Presidente: — Queria dar uma resposta ao Sr. Deputado foão Amaral.

Não estão em discussão, porque foram retiradas, as propostas do PSD ...

O Sr. João Amarai (PCP): — Sr. Presidente, desculpe-me, mas queria fazer um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, importa-se de fazer o seu protesto depois de eu acabar de lhe prestar um esclarecimento que pediu há pouco?