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II SÉRIE — NÚMERO 154

jo-me ao primeiro subscritor, pedindo-lhe que queira ter a bondade de lhe responder.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, depois das suas considerações, por mim nada tenho a dizer. O Sr. Presidente respondeu às questões postas!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, pelo menos para mim foi útil esta questão, pois estive a reler os textos que o Sr. Deputado José Magalhães leu e dos quais já me tinha esquecido.

Para mim, esta leitura teve uma grande utilidade, que foi a de marcar a enorme distância entre aquela fórmula que pretendemos consagrar e aquela que foi lida, não obstante todas as críticas que se possam fazer à fórmula que encontrámos para o artigo 8.° e não obstante, a priori, eu continuar a ser favorável a uma fórmula que a melhorasse, mas que ainda não surgiu de forma concreta.

Em primeiro lugar, tomei nota de um aspecto fundamental, que é um facto de serem dados à DGS, tal como à PI DE, poderes de instrução e poderes policiais, coisa que, obviamente, está totalmente fora de causa. E só isso marca já dois mundos completamente diferentes e impede qualquer confusão que tenha por base uma análise minimamente objectiva da situação.

Por outro lado, também, no texto que foi lido fala-se apenas de segurança interna e externa e não se diz rigorosamente mais nada.

Bem ou mal, no texto que temos procurado construir não nos ficamos pela segurança interna, delimita-se no quadro quais são os crimes ou as actividades sobre as quais pode incidir o Serviço de Informações, tendo em vista a defesa da segurança interna — o que é, aliás, altamente diferente, pois não há na proposta o conceito de segurança interna com uma coisa vaga e mais isto, aquilo e aqueloutro, mas há «sabotagem», «terrorismo», etc, no quadro da defesa da segurança interna.

Penso que, pelo menos, a leitura foi elucidativa. São dois mundos totalmente diferentes que estão aqui em causa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais nenhuma inscrição, passamos à votação da proposta do Partido Socialista sobre o n.° 1 do artigo 8.°

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (5), do PSD (3) e da UEDS (í), e votos contra do PCP (2).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao n.° 2 do artigo 8.°, em relação ao qual existem 2 propostas, uma do PS, outra do PSD, que dizem rigorosamente a mesma coisa, isto é, «a dependência do Serviço de Informações de Segurança é do Ministro da Administração Interna».

O Sr. foão Amaral (PCP): — O Sr. Presidente não sc importa de ler as propostas?

O Sr. Presidente: — Proposta do Partido Socialista c proposta do Partido Social-Democrata:

O Serviço de Informações de Segurança depende directamente do Ministro da Administração Interna.

Como já tinha dito, estas 2 propostas são iguais.

O Sr. Deputado João Amaral quer aproveitar para ...

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, não quero «aproveitar» para nada, pretendo intervir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — Coloquei, aquando do debate conjunto das propostas, uma questão que nunca foi respondida e que, apesar de tudo, gostaria ainda de situar.

Se é verdade, como disse o Sr. Deputado Lopes Cardoso, que do que se trata neste Serviço é de actividades ilícitas que, pela sua especial relevância, são, no âmbito da instrução, da competência da Polícia Judiciária, o que pergunto é por que é que se coloca este Serviço na dependência do Ministro da Administração Intema, que é um ministro que tem a tutela sobre polícias de ordem pública, e por que não se coloca sob a dependência de um ministro que tutela as polícias de instrução criminal, concretamente o Ministro da Justiça.

Só sublinho que não estou a pensar, obviamente, em quem é que ocupa ou deixa de ocupar hoje asse Ministério. E digo isto para que fique claro que não se trata aqui de levantar questões laterais, mas -im de analisar qual é a lógica que, realmente, está subjacente a este Serviço.

O Sr. Presidente: — Ê um facto que o Sr. Deputado João Amaral já tinha colocado, julgo que por mais que uma vez, esse problema.

Posso responder-lhe em nome da minha proposta, mas não sei se a minha resposta é igual à do Partido Socialista.

Há duas razões para ser assim. A primeira é exactamente porque uma das questões fundamentais que na lógica deste articulado se procurou foi obter uma dissociação clara e total entre uma polícia que tem competências de processo criminal — como é a Polícia judiciária, que está tutelada pelo Ministério da Justiça — e uma área de informações que, se estivesse na mesma dependência tutelar, podia, eventualmente, ver-lhe atribuída uma intenção de miscigenação entre área de informações e área de investigação criminal e processo criminal directo. Logo, trata-se de retirar suspeição ao funcionamento do próprio Estado democrático.

A segunda razão é mais ampla. Repare, Sr. Deputado João Amaral, que na lógica com que o meu partido apresenta esta proposta tem muito menos relevo a articulação da tutela dos serviços de segurança com as polícias de ordem pública, porque elas não têm qualquer responsabilidade jurídica em matéria de processo e, como tal, a suspeição é sempre "de uma carga muitíssimo mais limitada, muitíssimo menor.