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II SÉRIE — NÚMERO 154

Não há, portanto, da nossa parte qualquer atitude de suspeita, mas está-se, sim, a evitar um argumento fundamental que presumivelmente seria utilizado — e aqui estamos na situaão de «presos por ter cão, presos por não o ter». Ê justamente para evitar essa circunstância que nós, PSD, achamos que, na lógica do que são os Estados democráticos europeus e na lógica do que é a situação particular portuguesa em relação ao passado, há que fazer claramente uma separação muito nítida, até mesmo na tutela, entre o processo criminal e a informação. Logo, outros argumentos não colhem e não têm lógica!

Para terminar, só peço um favor: não alterem o sentido e a palavra daquilo que nós dissemos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Deputado Angelo Correia, dirijo-me a si, uma vez que terçou armas por uma dama que talvez dispensasse apoio.

E que a questão que foi suscitada pela minha bancada é importante e preocupante, e o Sr. Deputado Ângelo Correia sabe perfeitamente, inclusivamente por experiência pessoal, que é útil trazer à colação como se colocam e como historicamente se têm colocado as questões de coordenação entre as polícias, na sua pro fusão, diversidade, distinta inserção orgânica, etc., e os perigos que decorrem de cada uma dessas inserções.

Quando colocamos a reflexão sobre a que é que conduz esta dependência e que perigos é que acarreta esta proposta do PSD — e, ao que parece, subscrita sem comentários pelo PS—, não estamos propriamente no domínio onírico, não estamos a inventar uma realidade inteiramente extraída do nosso espírito e não correspondente a coisa alguma!

Lembro-lhe todo o debate sobre a questão da dependência das polícias e a luta que travou —aliás felizmente sem êxito, segundo creio— para alterar a questão da dependência orgânica da Polícia Judiciária e para unificar, sob o comando único do Ministério da Administração Interna, as polícias fundamentais.

Nessa altura esse desiderato não foi atingido e o que lhe pergunto — e era essa a reflexão que gostaria de colocar à comissão — é se isto não é um meio de, por duplicação e por sobreposição parcelar, atingir por outra forma resultados semelhantes àqueles que o Sr. Deputado, enquanto ministro, visou porfiadamente e não conseguiu obter.

Porque, repare, este Serviço de Informações vai ter competências nebulosas, tal qual como ficaram pessimamente definidas há pouco, vai poder apreciar toda a espécie de actos que a respectiva direcção entenda como propiciadores de alteração ou de perigos para o Estado de direito —e ninguém sabe o que isto é em termos de delimitaão concreta dos actos que ficam sob a alçada dos serviços—, mas, para efeitos de realização destes objectivos, será que estes serviços — e perguntava isto concretamente ao Sr. Dputado Ângelo Correia — não vão exercer a vigilância e fiscalização de hotéis, de casas de pernoita, de restaurantes, de cafés, de tabernas e de outros locais considerados suspeitos?

Será que este Serviço não vai exercer vigilância e fiscalização específica, com intuitos próprios, de locais de embarque e desembarque de pessoas e de mercadorias, em fronteiras, em- meios de transporte, em locais públicos onde se façam operações comerciais

de bolsas, de estabelecimentos bancários, de casas ou recintos de reunião, salas de espectáculo, casinos, salas de jogo, parques e quaisquer outros locais que possam favorecer «a prática de actos contrários, pela sua natureza, ao Estado de direito democrático»?

Será que estes serviços não vão exercer funções de vigilância e fiscalização de estabelecimentos de penhores, de adelos, ferros-velhos, antiguidades, móveis usados, ourivesarias, oficinas de ourivesaria, de aluguer, de compra e venda de automóveis ...

O Sr. Presidente: — Bancos clandestinos!

O Orador: —... eventualmente, bancos clandestinos, e não só — e de outras coisas clandestinas também? Será que não vão fazer isso tudo e muito, muito mais, em função dos recursos que lhes estejam afectos? Será que não vão além disto e, porque há quem tenha uma noção lata dos actos que põem em perigo o Estado de direito, não irão exercer acções de vigilância e de fiscalização de outros locais, incluindo sedes partidárias e sedes sindicais, etc?

Ora bem, isto, na parte em que as actividades são ilícitas, cabe hoje à Polícia Pudiciária, nos termos do artigo 3.° da respectiva Lei Orgânica.

O que lhe pergunto é se o Ministro da Administração Interna — o actual ou o futuro — não ficará a dispor, se esta lei que discutimos entrar em vigor, de um instrumento que lhe permita, sem «ter» a Polícia Judiciária, «ter» aquilo que a Polícia Judiciária pro picia em matéria de investigação e de prevenção, e principalmente desta, pois é de prevenção que se trata.

Isto quanto aos actos ilícitos, porque resta depois toda a emrome esfera dos actos lícitos, muito interessante numa óptica desviada e desviante das finalidades do Estado de direito e das competências governamentais e que, por fás e nefas, acabou por ficar sob a alçada do Sr. Ministro da Administração Interna, através da utilização deste benemérito Serviço.

E pergunto-lhe se, a esta luz, continua a achar tão despropositadas ou tão abstrusas ou tão aberrantes — como há pouco dizia, segundo creio— as dúvidas, as reservas e objecções formuladas pela minha bancada quanto a este posicionamento orgânico. Não estão os senhores a realizar por esta via aquele que foi o sonho dourado de um ex-ministro e de outros sectores que se reconhecem nessa política de fusão e de acrescentamento? E não é isto uma arma terrível, para além da margem de sobreposição que traz ínsita?

Eram estas reflexões que gostaríamos de deixar produzidas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, estou-lhè muito grato pelas reflexões.'

Gostaria, no entanto, de realçar que há uma frase muito importante da sua intervenção que é o chamado «sonho onírico».

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Isso é repetitivo!

O Sr. Presidente: —Eu sei que V. Ex.a está a formular uma autocrítica, mas não quereria que a fizesi-e em público.

Risos.