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24 DE JULHO DE 1984

3676-(85)

O Sr. Presidente: — Caso todos concordem, marcamos então a próxima reunião para amanhã, às 10 horas. Não há oposição?

Pausa.

Muito bem)

Amanhã começaremos por discutir os artigos 4.°, 5.° e 6.° Está encerrada a reunião.

Eram Í7 horas e 39 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

José Ângelo Ferreira Correia (PSD), presidente. João Ferraz de Abreu (PS), vice-presideníe. João António Gonçalves do Amaral (PCP), secretário.

Acácio Manuel Frias Barreiros (PS). João António Reis Borges (PS). Sottomayor Cardia (PS). Fernando Cardoso Ferreira (PSD). Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD). José Manuel Santos de Magalhães (PCP). António Lopes Cardoso (UEDS).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE DA PROPOSTA DE LEI N.° 55/111 (SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES).

Acta da reunido do dfo 12 da Junho de 1984

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 58 minutos.

O Sr. Presidente: — Vamos iniciar a discussão dos artigos 4.° e 5." Estou inscrito para uma intervenção.

A proposta do PSD tem com fim responder a duas questões. A primeira é a inserção das regiões autónomas nesta estrutura das informações. O PSD entende ser necessário, razoável e adequado que os Presidentes dos Governos Regionais e os Ministros da República para os Açores e Madeira figurem no Conselho Superior de Informações. Evidentemente que se trata de uma questão que centrípeta a inserção das regiões autónomas no quadro institucional democrático, em vez de centrifugar, o que é uma solução importante, sistematicamente a considerar em qualquer um dos domínios onde se coloque o problema das regiões autónomas.

A segunda alteração de fundo é uma alteração aparentemente informal, aparentemente pequena, mas 'em um significado — o problema do exercício da coordenação. Uma das críticas que o PSD formulara na generalidade à proposta de lei do Governo era a estrutura relativamente descoordenada na prática, quer no âmbito de orientação do esforço da actividade <\e pesquisa, quer no âmbito da coordenação em si. Para isso, na orientação do esforço de pesquisa propusemos uma alteração no artigo 5.°, que é a de firmar uma competência ao Conselho Superior de Informações que não tinha. Aqui responde-se bastante a uma crítica que

o PCP várias vezes fez ao longo do debate no sentido de que os directores dos serviços de informações pesquisam o que querem. Ora, isso não é assim. Quem define a orientação do esforço da actividade de pesquisa de todos eles é o próprio Conselho Superior de Informações, se bem que essa situação não estivesse explícita no texto da proposta do Governo. Queremos adendá-la e mais: queremos coordenar duplamente o sistema através de uma figura que se intercala como assessor do Primeiro-Ministro, que é o coordenador--geral e o responsável político do sistema, e queremos colocar uma figura a que chamámos «responsável do gabinete de apoio ao Primeiro-Ministro». O PS chama-lhe presidente da Comissão Técnica, mas sugeria que se mudasse para director-geral da Comissão Técnica. No fundo é uma questão análoga, em qualquer circunstância: perante os 3 serviços de informações, e já que nenhum deles coordena a actividade dos outros, visto nenhum deles ser cordenador de todo o sistema, tem de haver alguém que centralize papéis, documentos, que os leia, prepare e envie para o Primeiro--Ministro. Essa tarefa tem de ser feita por alguém com alguma capacidade selectiva específica neste domínio. Não pode ser um mero chefe de gabinete ou um mero adjunto, mas alguém com uma posição institucional que esteja quase independente dâ posição partidária dos vários governos que possam surgir.

Não nos custa nada votar a proposta do PS. Sugiro, no entanto, que alterem a formulação de presidente para secretário-geral, pois creio ser mais correcto.

Em conclusão: as duas alterações de fundo que o PSD propõe são estas em relação aos artigos 4.° e 5 0 Para simplificar e para não estar a sobrecarregar o debate diremos poder prescindir de algumas delas. O PSD não tem problemas em aprovar a proposta do PS para o artigo 5.°-A, que representa a Comissão Técnica de Informações. O princípio geral autonomizava a Comissão Técnica de Informações e chamar-se ia artigo 5.°-A; isso não me choca. Podemos bem prescindir do nosso n.° 4 e passar a ser o n.° 5 com a alteração que sugeri. No fundo as propostas são perfeitamente compatíveis.

Era tudo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presideníe, apenas para em nome do PS dizer que aceitamos s sugestão de que à entidade coordenadora da Comissão Técnica de Informações seja dado o nome de secretário-geral, e não o de presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das questões centrais que se colocam em tomo destes artigos 4.° e 5.° é a seguinte: foi defendido pelos proponentes destes serviços de informações a vantagem de serem 3 serviços diferentes com 3 dependências diferentes. Foi até considerada pelos proponentes uma das grandes vantagens da proposta. No entanto, a forma como a Comissão Técnica está desenhada permite fundadas dúvidas e suspeições. Trata-se de um órgão constituído pelos 3 directores dos serviços e sobre ele um presidente ov secretário-geral ou adjunto encarregado ou seja quem.