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24 DE JULHO DE 1984

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Havia uma outra solução: a possibilidade de a Comissão Técnica ser presidida apenas por um qualquer assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro. Também esta solução não nos pareceu boa, na medida em que, se a coordenação seria má ficando na tutela de um ministro (pelas razões que já expliquei), não nos pareceu que fosse melhor ficar inorgánicamente nas mãos ou na dependência de um qualquer assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro, podendo, portanto, haver uma maior diluição das responsabilidades que esta matéria solicita e uma menor definição do estatuto e das obrigações próprias de quem desempenhar esta tarefa.

Foi por estas razões, portanto, que nos orientámos no sentido que está consignado na proposta.

Não sei se respondi a todas as preocupações do Sr. Deputado João Amaral, mas foi essa, seguramente, a minha intenção.

O Sr. PresJíSemíe: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Deputado Jorge Lacão, tentando precisar o que disse, perguntava-lhe o seguinte: concebe a Comissão Técnica como uma espécie de secretariado de apoio do Conselho Superior de Informações, ou seja, de um órgão que faz o expediente, o arquivo e a restante actividade normal de um gabinete de apoio? Ou tem o presidente algum poder hierárquico sobre os directores de serviços? Concretamente, mesmo que o presidente não tenha esse poder sobre os outros directores, estão os membros desse órgão vinculados a prosseguir nos respectivos serviços o que aí for deliberado? E, se assim for, como é que se resolve uma questão central, que é a de se ter passado aqui horas a discutir para saber de quem é que vai depender cada um dos serviços, tendo-se concluído que um deve depender do Ministério da Defesa Nacional, outro do Ministério da Administração Interna e o terceiro do Primeiro-Ministro, e agora se vem definir um órgão que tem real poder —e mesma que não o tenha na lei, vai «apanhá-lo» realmente — para interferir e activar o órgão?

Outra questão também muito simples refere-se ao facto de ter louvado, nesta estrutura, a falta de capacidade própria de pesquisa. O que lhe pergunto é isto: tem este órgão acesso a toda a informação produzida?

Repare que a pergunta não é descabida, porque, tecnicamente, os 3 serviços existentes cobrem toda a área possível — e, em nossa opinião, até cobrem áreas de mais — da informação que é disponível, digamos.

Ora, se assim é, não se trata tanto de apontar os perigos subjacentes a este serviço por ele também poder fazer pesquisa. Não é essa a questão, mas sim a de ele poder utilizar toda a pesquisa feita nos outros serviços. E, tendo um apoio suficiente — o Sr. Deputado Jorge Lacão imaginará o que é um apoio suficiente: alguns técnicos de informática, alguns especialistas de contra-informações, etc. —, poderá ser, ao fim e ao cabo, o cérebro de todo um aparelho.

Daí que lhe pergunte o seguinte: como é que resolve o problema das dependências, quando, ao ftm e ao cabo, a dependência real será esta e ao nível de uma direcção-geral?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O Sr. Deputado João Amaral perguntou-me se o órgão tem acesso a todas as informações produzidas.

Convém desde logo reflectir sobre qual a natureza e composição deste órgão. Ele não é composto senão por este, digamos, coordenador e pelos 3 directores de cada um dos serviços de informações. À partida, e por razões óbvias, cada director do respectivo serviço de informações terá o conjunto das informações nesse âmbito produzidas.

Agora, quanto à questão de saber se no âmbito da Comissão Técnica qualquer dos directores de cada um dos serviços de informações vai poder ou não vir a ter conhecimento de informações produzidas noutro serviço, penso que não será a Comissão Técnica, em st, que a decide: é, porventura, o resultado do esforço de pesquisa de informações colocado e debatido no seio do Conselho Superior de Informações. Ou seja, se o Conselho Superior de Informações se quiser habilitar com um conjunto de dados de informação, de relatórios, de análises e de não sei que outro género de documentação afim, é provável que a Comissão Técnica possa, digamos, carrear para o seu interior e no seu interior elementos de informação vindos de cada um dos serviços. Mas o que claro fica é que a Comissão Técnica não é composta por outros elementos ou por outros agentes que não os directores de cada um dos serviços de informações.

Está, por isso, colocado noutra perspectiva aquilo que o Sr. Deputado João Amaral me suscita para resposta, que é saber a natureza dos serviços de apoio ao Conselho Superior de informações.

Por alguma razão este diploma tem que ser regulamentado e por alguma razão ele será regulamentado por decreto-lei: para permitir a ratificação pela Assembleia da República, se for caso disso.

Ora bem, os serviços de apoio burocrático que vierem a ter que ser criados em sede regulamentar serão discutidos a seu tempo. Por enquanto, neste fase, apenas importa, do meu ponto de vista, esclarecer bem o sentido, o ceme, o âmbito e o alcance da Comissão Técnica, e esses não são outros senão os que estão expressamente contidos na disposição lega! que nós propomos.

O Sr. Presidente: — Eu inscrevo-me para responder a 2 perguntas que o Sr. Deputado João Amarai fez.

Há uma pergunta que é pertinente e em que íhe dou razão, pelo que entendo que devemos alterar o texto: de facto, a política nacional de informações não existe, porque as informações são variáveis instrumentais. Com a política nacional de informações isío parecia um decreto destinado ao Serviço Nacional de Informações brasileiro, que é uma hipótese que rejeitamos.

Como tal, a sua questão é pertinente. Na verdade, foi um decalque, reproduziu-se o texto iniciai do Governo, que tinha essa formulação incorrecta.

Nesse sentido, solicitava ao Partido Socialista, já que também tem esta proposta formulada, que, em vez de «de acordo com a política nacional de informações», inscrevesse qualquer coisa como «de acordo com as orientações gerais emanadas do Conselho Superior de