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II SÉRIE — NÚMERO 154

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Taborda, muito obrigado pela sua intervenção. Trouxe aqui alguns elementos que já tinham sido anteriormente abordados, mas também trouxe alguns novos.

Neste momento, confrontamo-nos com algumas propostas que eventualmente possam ser alteradas. Julgo que os Srs. Deputados do Partido Socialista estão a ultimar uma proposta, pelo que retiram as que apresentaram relativamente aos artigos 5.° e 5.°-A, proposta essa com adendas e até com sugestões que o Partido Comunista sugeriu, e bem.

Pausa.

Srs. Deputados, o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata concordaram em apresentar conjuntamente uma proposta, pelo que retiram as outras propostas apresentadas.

A proposta do PS e do PSD é do seguinte teor:

ARTIGO 5.--A (Comissão Técnica de Informações)

1 — O Conselho Superior de Informações é assessorado, em permanência, pela Comissão Técnica de Informações.

(Este número mantém-se igual ao da proposta anterior.)

2 — A Comissão Técnica de Informações funciona no âmbito do Conselho Superior de Informações.

(Este número também se mantém igual ao anterior.)

3 — a Comissão Técnica de Informações é composta por um secretário-geral [aqui há uma inovação, pois na outra proposta falava-se em presidente], pelos directores do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e pelo chefe da Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

(Este número é igual ao da outra proposta, apenas se mudou o nome de presidente para secretáric-geral.)

4 — À Comissão Técnica de Informações compete:

a) Coordenar tecnicamente a actividade dos

serviços, de acordo com as orientações gerais provenientes do Conselho Superior de Informações [ou seja, aqui foi tomada em linha de conta a sugestão do Partido Comunista];

b) Emitir os pareceres que lhe sejam solici-

tados pelo Conselho Superior de Informações.

5 — Ao secretário-geral da Comissão Técnica de Informações compete assegurar o apoio funcional necessário aos trabalhos da Comissão Téc-

nica de Informações e secretariar o Conselho Superior de Informações.

6 — O secretário-geral da Comissão Técnica de Informações é nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro, mediante parecer dos restantes membros do Governo com assento no Conselho Superior de Informações.

Esta versão é apenas uma melhoria da anterior, não altera em nada o fundo da questão, mas apenas algumas questões de pormenor, algumas questões semânticas e talvez uma distribuição e economia mais racionalizada.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Sr. Presidente, c para dizer que esta versão tem apenas em vista haver uma melhor sistematização da proposta antenor.

O Sr. Presidente: — Estou de acordo, na medida em que não há qualquer alteração de fundo. Está em discussão a proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que no articulado do artigo 4.°, alínea e), onde se lê «presidente» passa a ler-se «secretário-geral».

O Sr. Presidente: — Exacto!

O Sr. Carlos Brito (PCP): —Qual é a vantagem que vêem nessa mudança de posição?!

O Sr. Presidente: — É que Portugal é um país cheio de presidentes. Mais um era uma chatice!

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Esta mudança foi uma sugestão do Sr. Deputado Ângelo Correia que aceitámos pelo facto de o Sr. Deputado Carlos Brito cá estar.

Vozes inaudíveis na gravação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — As funções de coordenação não eram prejudicadas com a criação dessa figura de secretário-geral, mas a responsabilidade política da presidência ficaria nas mãos de alguém que, politicamente, é responsável, por exemplo, perante a Assembleia da República. Isso tinha uma grande importância.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado lorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, como acabo de chegar, corro o risco de fazer alguma declaração um pouco intempestiva.