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II SÉRIE — NÚMERO 154

dades que veiculassem outras ópticas, outros vectores, outros ângulos de apreciação que não os que os ministros e os chefes dos serviços de informações veiculam sempre e sempre veicularão, pelo facto de o serem.

Quanto à CT, vimos que ela é uma cimeira ...

O Sr. Presidente: — Desculpe-me, Sr. Deputado, mas, na expressão de V. Ex.°, CT é Comissão Técnica?

O Orador: — Sem dúvida!

O Sr. João Amaral (PCP): — Não era comissão de trabalhadores!

O Orador: — Certamente que não será a comissão de trabalhadores dos serviços de informações!

O Sr. Presidente: — Perdoar-me-á que lhe diga, mas é uma evolução positiva, que eu registo!

O Orador: — E que eu não comento!

A CT é, portanto, uma cimeira de técnicos, isto é, de chefes, presidida por alguém que não se sabe se é um superchefe, se é um subchefe, porque já nos apareceu aqui vestido com os galões de alto responsável, de cordenador— com letra grande e gorda, e já nos apareceu com as vestes do manga-de-alpaca, isto é, daquele que secretaria no sentido de fazer actas, prestar apoio funcional.

O Sr. Presidente: — Do Primeiro-Ministro!

O Orador: — Não, Sr. Deputado Angelo, desculpe, mas abedece às ordens, instruções e comandos dos que estão no órgão a que pertence, que é a CT, e de que ele é secretário!

Talvez os senhores deputados queiram que ela seja outra coisa, mas nessa altura digam-no!

Este senhor é secretário da CT; logo, secretaria 4 chefes. Os chefes dizem: Sr. Secretário, o senhor vai comunicar ao Sr. Primeiro-Ministro isto, o senhor secretário vai comunicar! No inicio da reunião dá conta de que recebeu do Sr. Primeiro-Ministro ou de outrem —da Assembleia da República ou de um ou vários cidadãos — este ou aquele documento, coisa que os senhores chefes constatam, pois «no dossier anexo estão os ofícios tal e tal». E não mais! Neste segundo modelo, pelo menos.

Ora, creio que não há ainda definição de qualquer dos dois modelos: o de superchefe e o de subchefe! E, em bom rigor, apesar do título ponposo deste cargo, não se sabe o que seja este senhor, independentemente da sua corporização física e psicológica, não se sabe o que ele seja no plano funcional! E eu creio que só nos interessa saber o que é que ele será no plano funcional, independentemente do que ele possa ser na sua corporização!

Verificada a anatomia do CSI e da CT, o segundo aspecto a constatar é o de que as propostas operam nesta matéria uma espécie de processo de redução progressiva, orgânica e pessoal, num campo em que as reduções são perigosas, pelas implicações do ponto de vista funcional.

O Conselho de Ministros, chefiado pelo Primeiro--Ministro, coordena, dirige e aplica toda a política governamental. Mas já vimos que do Conselho de Mi-

nistros saem alguns ministros e fica um núcleo ministerial reduzido. Depois desse núcleo ministerial reduzido saem ainda outros tantos e fica um conselho de chefes.

Então isto é verdadeiramente como um comboio, do qual vão saindo passageiros em todas as estações até que, finalmente, ficam apenas 4, com um manga-de--alpaca ou com um superchefe, consoante aquilo que os senhores deputados governamentais vierem a propor ou a decidir.

E os que ficam o que é que fazem? £ esta a questão! E quando se reúnem todos na estação inicial —ou final — o que é que fazem?

Ora, isto leva-nos à questão que, quanto a nós, é fundamental e que é a questão das funções, isto é, das atribuições e competências, que parece que é o que o Sr. Deputado Jorge Lacão não distingue.

Já ouvimos dizer que a CT não tem competências, só tem atribuições, o que me deixa verdadeiramente perplexo quanto à noção que o Sr. Deputado Jorge Lacão tem de atribuições e competências, que são dois conceitos que, como o senhor deputado em devido tempo terá estudado, têm âmbitos próprios, sendo-lhe naturalmente proveitosa a leitura ou a recolha daquilo que é património normal interpretativo nesta matéria.

Sr. Deputado, a CT tem, sem dúvida, competências, e na sua formulação verbal — pelos vistos, inconscientemente cautelosa — o senhor deputado enunciou algumas!

O Sr. Deputado Jorge Lacão comete à CT determinados poderes para realizar as finalidades próprias que lhe atribui ou não? Isso, na metalinguagem jurídica, são competências!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Dê-me um exemplo de uma competência I

O Orador: — Se o senhor deputado diz, como está na sua última proposta, que «à Comissão Técnica compete», como doutamente escreveu uma mão mais avisada do que a do Sr. Deputado Jorge Lacão, «a) coordenar tecnicamente [...]» e «6) emitir os pareceres que lhe sejam solicitados», é bom de ver que a CT tem competências! Porém, na lógica um pouco fora do Sr. Deputado Jorge Lacão, ela não terá atribuições, porque atrás não está escrita a palavra «atribuições»! Mas isto é um pormenor!...

A questão é saber, precisamente, que atribuições (isto é, que elenco de finalidades próprias, de missões a realizar) e que competências (isto é, que poderes específicos instrumentalmente construídos com vista a realizar essas atribuições) é que vão ser cometidas a esta CT, sem o que verdadeiramente não se saberá o que é a CT! sobre isto que dizem os senhores deputados?

Em relação ao Conselho Superior de Informações, passa-se a mesmíssima coisa!

O Conselho Superior de Informações surge-nos como um órgão interministerial, coisa que, sem dúvida, éí Mas ele é mais do que isso, pois é um órgão de enlace, em que têm assento elementos que não são ministros, é um órgão compósito, e, portanto, a sua definição está errada! Não é apenas um órgão interministerial!

Por outro lado, é órgão de «consulta e coordenação».

Mas, se formos ler a esplicitação disso mesmo, verificamos que o Conselho não tem, efectivamente, nenhuma competência de coordenação, o que certamente