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24 DE JULHO DE 1984

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podemos nem queremos assumir qualquer paternidade. Mas parece-nos que o saldo deste debate levaría os proponentes, se atentos estivessem, a tal, a suprimir essa ambiguidade que tanto perturbou, e não por minudência semântica, o debate travado.

o Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, votaremos o ponto 2 da proposta do Partido Socialista ...

o Sr. |osc Magalhães (PCP): — Mas clarificam ou não clarificam?

o Sr. Presidente: — No momento próprio, Sr. Deputado.

o Sr. fosé Magalhães (PCP): — Ah! Mas qual é o momento próprio? o momento próprio é este!

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado, está votado o ponto 1 ...

o Sr. José Magalhães (PCP): — Mas pode votar um aditamento ...

o Sr. Presidente: — Mas não houve nenhuma proposta de aditamento por parte dos grupos parlamentares, a não ser que os Srs. Deputados o queiram fazer agora. Façam favor!

Pausa.

o Sr. Deputado João Amaral pretende usar da palavra para que efeito?

o Sr. João Amaral (PCP): — Muito simplesmente para fazer algumas perguntas em relação ao ponto 2.

o Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

o Sr. João Amaral (PCP): — Portanto, a proposta que está em discussão é a do Partido Socialista?

o Sr. Presidente: — Exacto, é a do Partido Socialista ...

o Sr. João Amaral (PCP): — Isso significa que a proposta do Partido Social-Democrata foi retirada?

o Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado! ê isso que eu ia justamente esclarecer. Ia explicar que íamos votar a proposta do Partido Socialista como está.

A proposta do PSD tem pontos que não constam da do Partido Socialista, mas votaremos a favor desta proposta com a remissão da questão dos Presidentes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores e dos Ministros da República para essas Regiões Autónomas para a discussão que terá lugar na próxima sessão, podendo ser adendada a proposta do Partido Socialista no sítio próprio, ou seja, na alínea c) —caso o PS esteja de acordo, e gostaria que este partido confirmasse isso—, acrescentando «[•••] os Ministros da República para os Açores e Madeira». A par desta adenda, sugeríamos uma nova alínea, onde ficaria consagrada a presença dos Presidentes dos Governos Regionais.

Ê este o entendimento do Partido Socialista, não é verdade?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Sr. Presidente, o Partido Socialista está aberto a contemplar a matéria a que V. Ex.° acaba de aludir e a inserir no lugar oportuno e conveniente as decisões que forem tomadas a esse respeito.

O Sr. Presidente: — Ê por isso mesmo, Sr. Deputado, que sugeria, para já, a votação da proposta relativa ao n.° 2 do artigo 4.° apresentada pelo Partido Socialista, não apresentando a proposta do PSD, nem sugerindo sequer a votação do n.° 3 da proposta do Partido Socialista, que ficaria em branco

É essa a vossa interpretação?

Pausa.

Portanto, concluo que os Srs. Deputados do Partido Socialista estão de acordo.

O Sr. Deputado João Amaral pretende usar da palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): — Creio que, apesar de tudo, as propostas não são tão dissemelhantes como isso. Dá-me a ideia que eram iguais e que a única diferença que existia se referia às Regiões Autónomas, portanto, aos Ministros da República e aos Presidentes dos Governos Regionais.

O Sr. Presidente: — Não é, Sr. Deputado! E não é, por uma razão: a proposta do PS prevê duas figuras, que são o Ministro de Estado, que não tínhamos posto na nossa proposta e, por outro lado (julgo que a própria proposta do PSD não o continha), o responsável, ou seja, o secretário-geral da Comissão Técnica.

São estas duas diferenças que aceitamos.

O Sr. João Amaral (PCP): — Apesar de tudo, gostaria de colocar uma questão.

Em relação ao Ministro de Estado, é-me indiferente c não vou colocar questão nenhuma de mais ministro ou menos ministro! Mas, relativamente ao presidente da Comissão Técnica, há mais de uma alteração, ou, melhor dizendo, a alteração não é só a que referiu.

Efectivamente, a função que se atribuía ao presidente na proposta que o Sr. Deputado Angelo Correia formulou em nome do PSD era a de participar nos trabalhos como secretário. Eram estas as funções que lhe atribuía o n.° 3 deste artigo 4.°, ao referir:

[...] e será secretariado pelo responsável do gabinete de apoio ao Primeiro-Ministro, na área de informações e por este designado.

A função que lhe atribui o Partido Socialista na proposta que aqui está é a de pertencer de pleno direito ao órgão.

Ora, isto é suficientemente diferente para eu necessitar de ser esclarecido.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado João Amaral tem razão.

Na lógica da proposta do PSD, ele é um membro que assiste e que tem direito a voto, porque é um secretário-geral. Na proposta do PS, ele é um membro de pleno direito. Há diferenças, tem razão!

Queria perguntar ao Partido Socialista se a colocação aqui do secretário-geral pode ser entendida ape-